Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Sergipe, foi posta em disponibilidade. Caso Maria venha a retornar ao serviço público, ocupando um cargo vago, estaremos perante o instituto do(a):
- A)reversão;
Errada: reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, e não o retorno de quem estava em disponibilidade.
- B)reintegração;
Errada: reintegração ocorre quando o servidor retorna ao cargo após invalidação de sua demissão, situação diferente da disponibilidade.
- C)readaptação;
Errada: readaptação é a investidura em cargo compatível com limitações físicas ou mentais do servidor, não o retorno da disponibilidade.
- D)renomeação;
Errada: renomeação não é o instituto jurídico aplicável aqui, sendo termo inadequado no regime de provimento e vacância.
- E)aproveitamento.
Certa: aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade para cargo vago, exatamente o caso narrado.
Gabarito: E
Quando o servidor efetivo fica em disponibilidade, ele não sai definitivamente do serviço público. Ele permanece vinculado à Administração, aguardando seu retorno quando surgir vaga compatível. É como ficar "na fila de espera" do próprio cargo público, sem romper o vínculo. Se Maria, que está em disponibilidade, voltar ao serviço público ocupando um cargo vago, o nome do instituto é aproveitamento. A ideia é simples: o servidor em disponibilidade é reaproveitado em um cargo vago, normalmente compatível com suas atribuições e condições funcionais, conforme a lógica do regime estatutário. Esse ponto costuma aparecer na legislação estatutária e na doutrina administrativa: disponibilidade não é demissão, nem reintegração, nem readaptação. A Administração apenas recoloca o servidor inativo no exercício, porque ele ainda conserva o vínculo com o cargo público. Por isso o gabarito é a letra E. Em prova, guarde a associação direta: disponibilidade + retorno ao serviço em cargo vago = aproveitamento.