Com o intuito de proteger os administrados e assegurar um melhor papel do Estado, foi publicada a Lei nº 5.427/2009, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Com base na Lei nº 5.427/2009, assinale a opção que apresenta um direito dos administrados perante a Administração Pública.
- A)Expor os fatos conforme o seu ponto de vista, salvo quando houver testemunha capaz.
Errada, porque o administrado pode expor os fatos e fundamentos de forma ampla, sem essa restrição artificial ligada à existência de testemunha.
- B)Agir de modo temerário, exceto em caso de informação sigilosa.
Errada, pois a lei não autoriza o administrado a agir de modo temerário como direito; isso contraria a boa-fé e a lealdade processual.
- C)Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
Certa, porque a Lei nº 5.427/2009 garante ao administrado o direito de se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo hipótese de representação obrigatória.
- D)Interpor petição para a defesa de seus direitos, desde que realizado o depósito prévio.
Errada, porque não se exige depósito prévio para peticionar em defesa de direitos no processo administrativo estadual.
- E)Ter ciência de processos administrativos de caráter pessoal, sendo vedada a cópia dos documentos contidos nos atos.
Errada, porque o administrado tem direito de ciência e também de acesso/cópia dos documentos do processo, não havendo essa vedação.
Gabarito: C
A Lei estadual nº 5.427/2009 organiza o processo administrativo no Rio de Janeiro e traz um pacote de garantias para quem está diante da Administração. A ideia é simples: o administrado não pode ficar em desvantagem, porque processo administrativo não é jogo de cartas marcadas. Entre esses direitos, a lei assegura a possibilidade de apresentar alegações, produzir provas, ter acesso aos autos e, claro, defender-se de forma adequada. Esse conjunto de garantias existe para dar transparência, contraditório e ampla defesa ao procedimento administrativo. O ponto-chave da questão está na assistência por advogado. A lei prevê que o administrado pode fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando a representação for obrigatória. Ou seja, a regra é a presença opcional do advogado, e a exceção é quando a própria norma exigir representação técnica. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz o direito previsto na Lei nº 5.427/2009. As demais tentam misturar limitações ou exigências que não existem como condição geral para o exercício da defesa administrativa, como depósito prévio ou restrições indevidas ao acesso aos documentos.