Sobre os dependentes do servidor, no regime previdenciário do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
- A)a pensão por morte poderá ser vitalícia, a depender da idade do servidor no momento do falecimento;
Errada, porque a vitaliciedade da pensão não depende da idade do servidor no momento do óbito, mas das regras legais aplicáveis ao dependente e ao benefício.
- B)a concubina poderá ser qualificada como dependente, de forma concomitante com a esposa do servidor falecido;
Errada, porque a concubina não se equipara automaticamente à dependente e, em regra, não pode concorrer concomitantemente com a esposa.
- C)a dependência econômica de pais e irmãos do servidor falecido é presumida, na forma da lei;
Errada, porque a dependência econômica de pais e irmãos normalmente não é presumida, exigindo comprovação quando a lei assim determina.
- D)as provas de união estável exigem início de prova material contemporânea aos fatos, como regra geral;
Certa, porque a comprovação da união estável exige, como regra, início de prova material contemporânea aos fatos, reforçada por outros elementos probatórios.
- E)o dependente incapaz para o trabalho deverá se submeter à perícia médica do INSS, de forma a atestar a situação.
Errada, porque a perícia para comprovar incapacidade no regime próprio não é do INSS, mas do órgão competente do próprio regime previdenciário.
Gabarito: D
No regime previdenciário estadual, a lógica sobre dependentes costuma ser bem parecida com a do RGPS, mas com um detalhe importante: a lei local traz regras próprias sobre quem pode ser dependente e como provar essa condição. Aqui, o ponto central é a união estável, que não se comprova no modo "qualquer coisa vale". Em regra, a demonstração exige início de prova material contemporânea aos fatos, e não apenas testemunhas soltas ou documentos genéricos de época incerta. Isso existe para evitar reconhecimento automático por mera alegação. A Administração e o Judiciário costumam exigir elementos objetivos, como documentos que mostrem convivência pública, contínua e duradoura, coerentes com o período alegado. Em matéria previdenciária, a prova da dependência não pode ser um passeio no improviso. Por isso, a alternativa D está correta: ela reflete a necessidade de início de prova material contemporânea para sustentar a união estável perante o regime previdenciário, especialmente quando se busca o enquadramento como dependente. Esse raciocínio dialoga com a disciplina legal do Estado e com a orientação jurisprudencial que valoriza prova documental mínima, sem dispensar a análise do conjunto probatório. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: pensão por morte não depende da idade do servidor falecido para ser vitalícia; concubina e esposa não entram como dependentes concomitantes; e perícia do INSS não é o órgão correto para atestar incapacidade no regime próprio estadual.