Sociedade Vendinha é uma microempresa que almeja participar de determinado pregão a ser realizado por órgão competente da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - SEE, mas está com dificuldades de compreender determinadas cláusulas constantes do instrumento convocatório; tais cláusulas traduzem o tratamento diferenciado a ser conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, em relação às situações envolvam empate e respectivo desempate na mencionada modalidade licitatória, tal como, inclusive, consta do Decreto Estadual nº 47.437/2018. Diante dessa situação hipotética, o agente público competente questionado acerca do tema, à luz da mencionada norma, deveria explicar corretamente para a sociedade Vendinha que
- A)deve ser entendido como empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam em patamar igual ou até vinte por cento superior à mais bem classificada.
Errada, porque o intervalo de 20% não é o parâmetro do pregão nem do regime de preferência para ME/EPP nesse caso.
- B)no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o critério para quem pode primeiro apresentar a melhor oferta é a antiguidade de funcionamento da pessoa jurídica.
Errada, pois antiguidade de funcionamento não é critério legal de desempate para esse tratamento favorecido.
- C)na modalidade pregão, o intervalo percentual para fins de empate de uma microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta mais bem classificada corresponde à até cinco por cento superior ao melhor preço.
Certa, porque no pregão o empate ficto para ME/EPP ocorre quando a proposta fica até 5% acima da melhor classificada.
- D)a preferência quanto ao critério de desempate deve ser assegurada apenas nas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais à proposta mais bem classificada.
Errada, porque a preferência não depende apenas de propostas iguais, já que também alcança a hipótese de empate ficto dentro da margem legal.
Gabarito: C
A questão trata do tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, especialmente no pregão. A lógica é simples: o Estado cria uma faixa de empate ficto para aumentar a chance de essas empresas disputarem em condições mais favoráveis, sem mexer na ideia central de menor preço. No Decreto Estadual nº 47.437/2018, no pregão, considera-se empatada a proposta da ME/EPP que esteja até 5% acima da melhor oferta. Isso permite a aplicação do direito de preferência e do desempate em favor dessas empresas, conforme a disciplina compatível com a LC nº 123/2006. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente esse intervalo percentual de até cinco por cento superior ao melhor preço, que é o gatilho para o benefício no pregão.