José, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, teve a sua demissão, aplicada após processo administrativo disciplinar, invalidada por decisão judicial. Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, é correto dizer que se aplicará a José o instituto jurídico de
- A)reversão.
Errada, porque reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, e não o retorno de quem teve a demissão anulada.
- B)reintegração.
Certa, porque a invalidação judicial da demissão produz a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
- C)readaptação.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor passa a ocupar outro cargo compatível com limitações físicas ou mentais, o que não aconteceu aqui.
- D)recondução.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses próprias, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor, e não por anulação de demissão.
- E)aproveitamento.
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço, o que também não tem relação com demissão anulada.
Gabarito: B
Quando a demissão de um servidor é anulada por decisão judicial, o efeito jurídico adequado é a reintegração: o servidor volta ao cargo que ocupava, com o restabelecimento de seus direitos, observadas as regras do estatuto. É o típico caso de reparação da ilegalidade reconhecida pelo Judiciário, não de uma nova forma de provimento. No Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, a lógica é a mesma do regime estatutário em geral: se a demissão cai por terra, o servidor retorna ao cargo de origem. Ou seja, não se trata de readaptação, porque não houve limitação física ou mental; também não é reversão, que costuma envolver retorno de aposentadoria; e recondução tampouco entra em cena, pois ela se relaciona com retorno ao cargo anterior em outras hipóteses específicas. Em prova, a palavra-chave é forte: "demissão invalidada por decisão judicial". Isso praticamente acende o alerta de reintegração na sua cabeça. A banca adora trocar o nome do instituto para testar se você lembra a consequência jurídica correta, e não só a ideia geral de "voltar ao serviço". Então, o gabarito é a alternativa B. O raciocínio é simples: ato expulsório anulado judicialmente gera reintegração do servidor ao cargo, com o retorno ao status funcional anterior, nos termos do estatuto aplicável.