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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Sergipe, foi aposentado em razão de incapacidade permanente para o exercício funcional. Pouco tempo depois, perícia médica constatou que, após ser submetido a um tratamento médico inovador, João se recuperou completamente da patologia que o acometera no passado, o que lhe permitiria voltar a exercer suas funções. Caso João, nas circunstâncias descritas no enunciado, venha a reingressar no serviço público, no mesmo cargo anterior, estaremos perante um exemplo de:

Gabarito: B

Quando um servidor aposentado volta ao serviço público, o nome do instituto depende do motivo do retorno. Se ele estava aposentado por incapacidade permanente e depois recupera a capacidade laborativa, a volta ao cargo anterior é chamada de reversão. Em regra, isso aparece no estatuto dos servidores como o retorno do inativo à atividade, quando cessam os motivos que justificaram a aposentadoria por invalidez/incapacidade. No caso da questão, João já estava aposentado, mas a perícia constatou que ele se recuperou completamente e pode reassumir suas funções. Isso encaixa exatamente na ideia de reversão por restabelecimento da capacidade, e não em reintegração, readaptação ou aproveitamento. A lógica é simples: reintegração serve para quem foi demitido e depois tem sua situação desfeita; readaptação é para quem continua no serviço, mas passa a exercer outro cargo por limitação física ou mental; aproveitamento é para o servidor em disponibilidade ser recolocado em outro cargo. Portanto, o gabarito é B. Em termos doutrinários e no regime estatutário dos servidores, reversão é o retorno do aposentado ao cargo, especialmente quando desaparece a causa da aposentadoria por incapacidade.

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