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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Clara e Myrtes são muito amigas desde a infância e, como tinham planejado desde criança, acabaram de descobrir que ambas estão grávidas, no mesmo período de gestação, mas estão preocupadas com a sua situação funcional junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Clara ocupa cargo estadual exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração. Já Myrtes é servidora concursada em cargo efetivo, que alcançou a estabilidade, mas está receosa de perder a função de confiança gratificada na qual está em exercício, na medida em que esta também é de livre nomeação e exoneração. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar estadual nº 10.098/1994, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar duas coisas: o cargo efetivo e a função de confiança, porque a proteção da gestante não se espalha por todo e qualquer vínculo funcional como se fosse uma capa de super-heroína. Pela LC estadual nº 10.098/1994, a servidora gestante tem proteção especial no período entre a confirmação da gravidez e 180 dias após o parto, com direito à estabilidade provisória e à indenização se houver afastamento indevido nesse intervalo. Por isso, Myrtes, que é servidora efetiva e estável, mantém a estabilidade no cargo efetivo. Porém, a função gratificada é precária, de livre designação e dispensa, então ela não ganha estabilidade nessa função só por estar grávida. Em outras palavras: o cargo fica protegido, mas a função de confiança continua sendo temporária por natureza. Já Clara, embora ocupe cargo exclusivamente em comissão, também é alcançada pela proteção legal da gestante prevista na lei estadual, o que afasta a ideia de exoneração livre e imediata nesse período. Se houver exoneração indevida durante a gestação até 180 dias após o parto, cabe indenização correspondente. O gabarito C acerta exatamente essa combinação: proteção para Clara no cargo em comissão e ausência de estabilidade para Myrtes na função gratificada, preservando-se apenas o cargo efetivo dela. Em prova da FGV, o truque costuma ser misturar "livre nomeação e exoneração" com proteção à maternidade. A banca adora ver se você sabe que a regra da precariedade do vínculo não apaga a tutela legal da gestante.

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