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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com o Código de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 46.644/2014), ao agente público é vedada a aceitação de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie, de pessoa, empresa ou entidade que tenha ou que possa ter interesse em (i) quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente público, (ii) decisão de jurisdição do órgão ou entidade de vínculo funcional do agente público; e (iii) informações institucionais de caráter sigiloso a que o agente público tenha acesso. Essa vedação

Gabarito: A

O Código de Ética Pública do Estado de Minas Gerais trata com bastante rigidez a relação do agente público com presentes, doações e vantagens. A lógica é simples: se a pessoa, empresa ou entidade pode se beneficiar de algum ato, decisão ou informação do seu trabalho, qualquer mimo pode virar influência indevida, mesmo que seja pequeno e aparentemente inocente. No setor público, o problema não é o tamanho do presente, mas a possibilidade de comprometer a imparcialidade. Por isso, o decreto veda a aceitação de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie nessas hipóteses, sem fazer distinção por valor monetário. Em outras palavras, não existe a ideia de que só acima de certo preço a conduta seria vedada. O foco é a proteção da moralidade, da impessoalidade e da confiança na Administração. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão: a vedação independe do valor. A banca FGV gosta de trocar uma regra objetiva por critérios inventados, como limite de valor ou necessidade de autorização interna. Aqui, porém, o decreto não abre essa porta. Em prova, guarde assim: se houver interesse em ato de expediente, decisão do órgão ou informação sigilosa, o presente não entra. O fundamento está no Decreto nº 46.644/2014, que disciplina o Código de Ética Pública mineiro e busca evitar até a aparência de favorecimento.

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