Joyce, servidora pública ocupante de cargo de assistente técnico em regulação da Agenersa, nessa qualidade, praticou ilícito grave, que causou prejuízo a terceiros, sendo certo que sua conduta, a um só tempo, configura conduta passível de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Sobre a hipótese narrada, considerando o regime jurídico que rege os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
- A)Eventual responsabilização na esfera penal exime Joyce de responsabilidade civil e administrativa.
Errada, porque a responsabilização penal não afasta, por si só, a responsabilização civil e administrativa, salvo exceções legais muito específicas.
- B)A aplicação de sanção disciplinar à Joyce depende da configuração da responsabilidade em âmbito penal.
Errada, pois a sanção disciplinar não depende da configuração da responsabilidade penal; as esferas são, em regra, independentes.
- C)A responsabilização de Joyce não pode decorrer de procedimento culposo que cause lesão a terceiros.
Errada, porque a responsabilização do servidor pode decorrer de dolo ou culpa, inclusive em conduta culposa que cause lesão a terceiros.
- D)Como o dano foi causado a terceiro, Joyce responderá à Fazenda Estadual em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.
Certa, pois o regime prevê ação regressiva da Fazenda contra o servidor após o trânsito em julgado da condenação do Estado a indenizar o terceiro prejudicado.
- E)A decisão judicial que condenar Joyce na esfera civil, considerando que o dano não foi causado à Fazenda Estadual, afasta eventuais cominações disciplinares.
Errada, porque a condenação civil não afasta, por si só, as cominações disciplinares quando o fato também configura infração administrativa.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: no regime dos servidores do Executivo fluminense, as esferas penal, civil e administrativa são, em regra, independentes. Então, se a servidora comete um ilícito grave, ela pode sofrer consequência administrativa no serviço, responder penalmente e ainda arcar com os efeitos civis do dano. Uma esfera não “apaga” a outra por mágica, salvo hipóteses bem específicas previstas em lei. No caso de dano causado a terceiro, a lógica é a da responsabilidade do Estado perante a vítima e, depois, do direito de regresso contra o servidor que agiu com dolo ou culpa. É exatamente isso que costuma cair nas provas: primeiro o terceiro busca a indenização do Poder Público, e depois a Administração, se condenada, pode cobrar do agente causador do prejuízo. Por isso o item D está correto. Ele descreve a ação regressiva da Fazenda Estadual após o trânsito em julgado da decisão que condenou o Estado a indenizar o terceiro prejudicado, que é o desenho clássico da responsabilidade civil do agente público no regime estadual. A banca gosta desse roteiro porque ele separa bem a vítima do dano e o servidor que efetivamente deu causa ao prejuízo. Resumo de prova: penal não elimina automaticamente civil e administrativa; punição disciplinar não depende de condenação criminal; e a culpa ou o dolo do servidor podem, sim, gerar responsabilização. Se você confundir isso, a questão te puxa pelo cabelo jurídico.