O Art. 18 do Decreto Estadual nº 46.644/2014, que dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual, discrimina as competências das comissões de ética dos órgãos estaduais. As opções a seguir apresentam competências previstas no referido decreto, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade.
Correta, porque orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional é uma competência expressamente prevista para a comissão de ética.
- B)Adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética.
Correta, pois o decreto inclui a divulgação das normas éticas e a prevenção de faltas éticas entre as atribuições da comissão.
- C)Registrar condutas éticas relevantes.
Correta, já que registrar condutas éticas relevantes faz parte das funções de acompanhamento e memória institucional da comissão.
- D)Aplicar as penalidades previstas na lei no caso de infrações cometidas pelos servidores.
Errada, porque a comissão de ética não aplica penalidades disciplinares, limitando-se a funções orientadoras, preventivas e de registro.
Gabarito: D
O Art. 18 do Decreto Estadual nº 46.644/2014 trata das funções das comissões de ética nos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais. A ideia central é preventiva e educativa: a comissão existe para orientar, aconselhar, disseminar padrões éticos e registrar fatos relevantes, funcionando como uma espécie de bússola moral da administração, e não como um órgão punitivo pesado. Por isso, entre as competências previstas no decreto estão orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional, promover a divulgação das normas éticas e registrar condutas éticas relevantes. Tudo isso combina com a lógica do código de conduta: prevenir desvios, dar publicidade às regras e acompanhar situações importantes. A alternativa D está errada porque aplicar penalidades não é função da comissão de ética. A comissão pode apurar, recomendar e registrar, mas a punição disciplinar decorre do regime jurídico aplicável e da autoridade competente, conforme o decreto e a lógica do poder disciplinar da Administração. Em prova, sempre desconfie quando a banca coloca a comissão de ética como se fosse uma corregedoria ou um tribunal interno. Ela orienta e previne; quem pune é outra instância.