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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de difundir as normas do Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição. As opções a seguir, com base no Código de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 46.644/2014), apresentam atividades que competem à citada Comissão de Ética, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: E

O Código de Ética Pública de Minas Gerais, no Decreto nº 46.644/2014, criou a Comissão de Ética para funcionar como órgão de orientação, prevenção e apuração de falta ética. A lógica é simples: ela educa, alerta, encaminha e apura. Não é uma comissão para sair aplicando punição administrativa pesada, porque isso já pertence ao regime disciplinar próprio do servidor e à autoridade competente do processo administrativo disciplinar. Por isso, entre as atividades típicas da Comissão estão orientar e aconselhar o agente público, divulgar normas éticas, prevenir desvios e até conduzir o processo ético, conforme as regras do decreto e as deliberações do CONSET. Em outras palavras, ela é a guardiã do comportamento ético no órgão, mas dentro de um limite bem definido. O gabarito é a letra E porque a Comissão de Ética não aplica sanções disciplinares como advertência, censura, suspensão e demissão. Essas penalidades são próprias do processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, e exigem autoridade competente na esfera disciplinar, não a Comissão de Ética. O decreto separa claramente ética de disciplina, embora os temas às vezes caminhem juntos. Então, se a questão misturar Comissão de Ética com punição disciplinar clássica, desconfie: geralmente é aí que mora a armadilha.

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