Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de difundir as normas do Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição. As opções a seguir, com base no Código de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 46.644/2014), apresentam atividades que competem à citada Comissão de Ética, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade.
Correta, porque orientar e aconselhar o agente público é uma atribuição típica da Comissão de Ética no decreto mineiro.
- B)Adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética.
Correta, pois a divulgação das normas éticas e a prevenção de falta ética fazem parte da finalidade institucional da Comissão.
- C)Alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Correta, já que a Comissão também atua na prevenção, inclusive alertando agentes públicos sobre condutas inadequadas no trabalho.
- D)Decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no citado decreto e em deliberações do CONSET.
Correta, porque a Comissão de Ética pode instaurar e conduzir o processo ético, observadas as normas do decreto e as deliberações do CONSET.
- E)Aplicar sanções disciplinares de advertência, censura, suspensão e demissão, mediante prévio processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque a Comissão de Ética não aplica sanções disciplinares como advertência, suspensão ou demissão, que dependem de processo administrativo disciplinar e autoridade competente.
Gabarito: E
O Código de Ética Pública de Minas Gerais, no Decreto nº 46.644/2014, criou a Comissão de Ética para funcionar como órgão de orientação, prevenção e apuração de falta ética. A lógica é simples: ela educa, alerta, encaminha e apura. Não é uma comissão para sair aplicando punição administrativa pesada, porque isso já pertence ao regime disciplinar próprio do servidor e à autoridade competente do processo administrativo disciplinar. Por isso, entre as atividades típicas da Comissão estão orientar e aconselhar o agente público, divulgar normas éticas, prevenir desvios e até conduzir o processo ético, conforme as regras do decreto e as deliberações do CONSET. Em outras palavras, ela é a guardiã do comportamento ético no órgão, mas dentro de um limite bem definido. O gabarito é a letra E porque a Comissão de Ética não aplica sanções disciplinares como advertência, censura, suspensão e demissão. Essas penalidades são próprias do processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, e exigem autoridade competente na esfera disciplinar, não a Comissão de Ética. O decreto separa claramente ética de disciplina, embora os temas às vezes caminhem juntos. Então, se a questão misturar Comissão de Ética com punição disciplinar clássica, desconfie: geralmente é aí que mora a armadilha.