A Lei Estadual nº 3.204/2007 dispõe sobre a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, estabelece normas para a sua organização e manutenção, define sua competência, atribuições e estrutura organizacional e dá outras providências. De acordo com o mencionado diploma legal, com alterações feitas pela Lei Estadual nº 3.930/13, tal Corregedoria tem por finalidade
- A)a criação de cargos públicos efetivos nas estruturas das Polícias Civil e Militar, bem como do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Errada, porque criação de cargos públicos é matéria de organização administrativa e lei específica, não finalidade da Corregedoria.
- B)a realização, mediante prévia e imprescindível autorização judicial, de inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias nas unidades das Polícias Civil e Militar, bem como do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Errada, porque inspeções e auditorias não dependem de prévia autorização judicial e essa não é a finalidade legal do órgão.
- C)a instauração de inquérito policial civil ou militar quando envolver, de qualquer forma, servidores estaduais policiais, podendo requerer medidas cautelares para instrução de seus procedimentos investigatórios criminais.
Errada, porque a Corregedoria não instaura inquérito policial civil ou militar como regra geral para apurar condutas funcionais.
- D)a instauração de processos administrativos disciplinares para apurar falta disciplinar praticada por servidores estaduais integrantes da estrutura da Segurança Pública estadual, podendo decretar cautelares, como interceptação telefônica, para sua instrução.
Errada, porque processo administrativo disciplinar pode até existir no âmbito corretivo, mas interceptação telefônica é medida judicial excepcional e não cautelar administrativa.
- E)o exercício das funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades desenvolvidas pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e demais Órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública.
Certa, porque a lei atribui à Corregedoria as funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos órgãos do sistema estadual de segurança pública.
Gabarito: E
A Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas não foi criada para abrir cargos, nem para substituir polícia judiciária ou atuar como órgão judicial. A ideia central dela é controlar, fiscalizar, orientar e disciplinar administrativamente os órgãos da segurança pública estadual. Em outras palavras: ela funciona como um órgão de correção interna, para organizar, supervisionar e cobrar regularidade na atuação administrativa. Na Lei Estadual nº 3.204/2007, com a redação dada pela Lei nº 3.930/2013, a finalidade da Corregedoria aparece justamente ligada ao exercício das funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa. O texto legal alcança as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Detran-AM e os demais órgãos que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a essência da finalidade legal da Corregedoria. A banca costuma exigir a leitura fina do verbo-chave do comando. Aqui, “finalidade” não é investigar crime, nem julgar, nem criar estrutura, mas sim supervisionar e disciplinar a administração do sistema. As demais alternativas misturam competências que não pertencem à Corregedoria. Algumas falam em criação de cargos, outras em autorização judicial, inquérito policial ou interceptação telefônica, temas que pertencem a outros órgãos ou dependem de disciplina legal própria. A banca adora esse tipo de confusão entre corregedoria, polícia judiciária e Poder Judiciário.