Mário, servidor público civil do Estado do Tocantins, foi aposentado por invalidez. Cinco meses depois, junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria do citado servidor. De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, no caso em tela, o retorno à atividade do servidor Mário ocorrerá por meio da:
- A)reintegração;
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor ao cargo após invalidação da demissão, e não o retorno de quem estava aposentado por invalidez.
- B)readaptação;
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor em atividade passa a exercer atribuições compatíveis com limitação física ou mental, sem sair da condição de ativo.
- C)reversão;
Certa, porque a cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez autoriza o retorno do aposentado à atividade por reversão.
- D)recondução;
Errada, porque recondução é o retorno a cargo anterior em hipóteses específicas, como inabilitação em estágio probatório ou reinvestidura, e não o retorno do aposentado.
- E)remoção.
Errada, porque remoção é apenas o deslocamento do servidor de uma unidade para outra, dentro do mesmo quadro, sem relação com aposentadoria.
Gabarito: C
Quando um servidor se aposenta por invalidez e, depois, a junta médica oficial conclui que os motivos da aposentadoria deixaram de existir, o retorno ao serviço acontece por reversão. Aqui é exatamente esse cenário: Mário estava aposentado por invalidez e, cinco meses depois, a perícia oficial disse que ele já não estava mais enquadrado na situação que justificou a aposentadoria. No regime jurídico dos servidores civis do Tocantins, a reversão é o retorno do aposentado à atividade, e ela pode ocorrer justamente quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez. Em prova, pense assim: aposentadoria por invalidez foi, mas a incapacidade acabou? O caminho jurídico para voltar é a reversão. Isso é diferente de reintegração, que costuma aparecer quando um servidor efetivo retorna após a anulação de sua demissão. Também não é readaptação, porque ali o servidor continua na ativa, só que em outro cargo compatível com sua limitação. Recondução, por sua vez, tem a ver com o retorno a cargo anterior em hipóteses próprias do concurso ou da reinvestidura no cargo. Remoção é só deslocamento dentro do quadro, sem relação com retorno de aposentado. Então, com a junta médica oficial declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria, o nome técnico do retorno à atividade é reversão. É o clássico caso de prova em que a banca troca os institutos para ver se você escorrega.