A Lei Estadual do Amazonas nº 3.719/2012 criou o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabeleceu normas para a sua organização e manutenção, e deu outras providências. Consoante dispõe a citada lei, o mencionado Sistema Integrado tem a finalidade precípua de
- A)elaborar o plano estadual estratégico de segurança pública, ouvindo os órgãos públicos estaduais com pertinência temática e a sociedade civil, mediante a realização de audiências públicas nos bairros com piores índices criminais.
Errada, porque a lei trata da coordenação do Programa Ronda no Bairro, e não de elaborar um plano estadual estratégico de segurança pública com audiências públicas como finalidade principal.
- B)prestar serviço público de ronda e patrulhamento ostensivo, a fim de reprimir ilícitos penais, mediante colaboração da Polícia Militar e vedada a participação de outros órgãos de segurança pública estadual.
Errada, porque o sistema não se limita à colaboração da Polícia Militar nem veda a participação de outros órgãos de segurança pública.
- C)promover e manter a integração e o intercâmbio com outros órgãos e instituições, preservando sempre o grau de confiabilidade mútua, vedada a participação na execução das correlatas ações, planos, projetos.
Errada, porque a integração com outros órgãos é meio de atuação do sistema, não sua finalidade precípua, além de a alternativa impor vedação que não corresponde à lei.
- D)estudar, diagnosticar, elaborar, executar e avaliar a política pública de segurança pública com capilaridade em todas as regiões, cidades e bairros do Estado, sob a coordenação do Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Errada, porque a lei não coloca o Ouvidor-Geral como coordenador da política pública, nem define essa estrutura ampla de diagnóstico e execução como finalidade do sistema.
- E)planejar, coordenar, controlar e integrar as ações de segurança pública no Estado, para o alcance dos objetivos e metas propostos no referido programa, unificando as ações até então desenvolvidas pela Polícia Civil, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas.
Certa, porque a lei atribui ao sistema a missão de planejar, coordenar, controlar e integrar as ações de segurança pública para atingir os objetivos e metas do programa.
Gabarito: E
A Lei Estadual do Amazonas nº 3.719/2012 criou o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro para funcionar como um arranjo de coordenação entre órgãos de segurança e apoio operacional. A ideia central não é inventar uma nova polícia, mas organizar a atuação conjunta para dar mais eficiência ao policiamento e ao atendimento da população. Nessa lógica, a finalidade precípua do sistema é planejar, coordenar, controlar e integrar as ações de segurança pública no Estado, buscando cumprir os objetivos e metas do programa. Em outras palavras, a lei quer que as instituições parem de agir cada uma por seu lado e trabalhem em conjunto, como um time que finalmente alinha o passe. Por isso, a alternativa E está correta: ela traduz exatamente a finalidade de integração e coordenação prevista na lei. O enunciado ainda destaca a unificação das ações já desenvolvidas por órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN/AM, o que reforça o caráter integrado do sistema. As demais alternativas tentam deslocar a finalidade da lei para funções que não são a essência do programa, como elaboração de plano estadual amplo, restrição à participação de órgãos ou atribuição exclusiva a uma ou outra autoridade. Em prova da FGV, isso costuma aparecer com um texto bonito, mas fora do foco legal.