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Legislação Estadual · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

José é servidor público civil estável do Estado do Tocantins e praticou insubordinação grave em serviço. De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, após regular processo administrativo disciplinar, restando configurada a falta funcional, José está sujeito à pena de:

Gabarito: A

No regime jurídico dos servidores civis do Estado do Tocantins, as penas disciplinares variam conforme a gravidade da infração. Em regra, faltas leves podem gerar advertência ou censura, enquanto condutas mais graves passam para suspensão e, nos casos mais sérios, demissão. A lógica é simples: quanto maior a quebra do dever funcional, mais pesada a resposta do Estado. Aqui, o ponto-chave é a expressão "insubordinação grave em serviço". Isso não é um mero deslize de rotina nem uma resistência pequena ao comando superior. É conduta séria, praticada no exercício das funções, e o estatuto trata esse tipo de falta como hipótese de demissão após regular processo administrativo disciplinar. Por isso, uma vez comprovada a falta funcional no PAD, José fica sujeito à pena de demissão. A banca FGV gosta desse detalhe: não basta saber que houve infração disciplinar, você precisa identificar o enquadramento exato da conduta no estatuto local. Em resumo, se a lei reserva a demissão para a insubordinação grave em serviço, não cabe tentar “descer” a punição para suspensão ou advertência. Em questão de concurso, a gravidade da palavra do enunciado costuma ser o GPS do gabarito.

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