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Legislação Estadual · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Mariana, após longo período de estudos, logrou êxito em ser aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Após ser indagada por uma colega em relação ao modo como se daria a sua investidura no referido cargo, considerando que já fora nomeada, respondeu-lhe, corretamente, que a investidura:

Gabarito: E

Em concurso, é muito comum a banca trocar os marcos da vida funcional do servidor: nomeação, posse, exercício e investidura. A ideia-chave é simples: a nomeação é o ato da Administração que chama voce para o cargo, mas ainda nao coloca voce em exercicio. A investidura, nos cargos efetivos, se completa com a posse, que é o momento em que voce aceita formalmente o cargo e entra nele juridicamente. No caso do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a lógica acompanha o regime estatutário: primeiro vem a nomeação, depois a posse, e só depois o exercício. Por isso, dizer que a investidura ocorreu com a nomeação, ou que ela só acontecerá após o exercício, embaralha a ordem dos atos. A posse é o marco jurídico da investidura, enquanto o exercício é o início do desempenho das atribuições. Esse raciocínio é bem conhecido no Direito Administrativo e aparece de forma clássica no regime dos servidores públicos. A Lei federal 8.112/1990, por exemplo, usa essa mesma estrutura conceitual, o que ajuda a fixar a lógica: nomeação nao é investidura, exercício nao é investidura, quem fecha a porta e assina a entrada é a posse. Então, a resposta correta é a alternativa E: a investidura ocorrerá com a posse. A nomeação apenas abre o caminho; a posse é que efetiva o vínculo no cargo. Depois dela, vem o exercício, que é a fase de trabalho de fato.

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