Mariana, após longo período de estudos, logrou êxito em ser aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Após ser indagada por uma colega em relação ao modo como se daria a sua investidura no referido cargo, considerando que já fora nomeada, respondeu-lhe, corretamente, que a investidura:
- A)não se aplica aos cargos de provimento efetivo, apenas aos cargos em comissão;
Errada, porque a investidura nao se limita aos cargos em comissão e, nos cargos efetivos, ela se relaciona com a posse.
- B)ocorreu com a nomeação, desde que seguida da posse;
Errada, porque a nomeação nao é a investidura; ela apenas antecede a posse.
- C)ocorrerá com a posse, seguida de exercício;
Errada, porque o exercício vem depois da posse e nao pode ser o marco da investidura.
- D)ocorreu com a nomeação;
Errada, porque a nomeação sozinha nao completa a investidura do cargo efetivo.
- E)ocorrerá com a posse.
Certa, porque, nos cargos efetivos, a investidura se aperfeiçoa com a posse.
Gabarito: E
Em concurso, é muito comum a banca trocar os marcos da vida funcional do servidor: nomeação, posse, exercício e investidura. A ideia-chave é simples: a nomeação é o ato da Administração que chama voce para o cargo, mas ainda nao coloca voce em exercicio. A investidura, nos cargos efetivos, se completa com a posse, que é o momento em que voce aceita formalmente o cargo e entra nele juridicamente. No caso do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a lógica acompanha o regime estatutário: primeiro vem a nomeação, depois a posse, e só depois o exercício. Por isso, dizer que a investidura ocorreu com a nomeação, ou que ela só acontecerá após o exercício, embaralha a ordem dos atos. A posse é o marco jurídico da investidura, enquanto o exercício é o início do desempenho das atribuições. Esse raciocínio é bem conhecido no Direito Administrativo e aparece de forma clássica no regime dos servidores públicos. A Lei federal 8.112/1990, por exemplo, usa essa mesma estrutura conceitual, o que ajuda a fixar a lógica: nomeação nao é investidura, exercício nao é investidura, quem fecha a porta e assina a entrada é a posse. Então, a resposta correta é a alternativa E: a investidura ocorrerá com a posse. A nomeação apenas abre o caminho; a posse é que efetiva o vínculo no cargo. Depois dela, vem o exercício, que é a fase de trabalho de fato.