O Estado da Bahia verificou, em uma fiscalização de rotina, a existência de saldo credor de caixa em sociedade empresária contribuinte do ICMS no Estado. Com relação à fiscalização descrita, assinale a afirmativa correta
- A)O Estado determinará o imediato fechamento da sociedade empresária, após ouvidos os contadores e administradores.
Errada, porque a fiscalização de saldo credor de caixa não autoriza fechamento imediato da empresa, e muito menos depende de ouvir contadores e administradores para essa medida extrema.
- B)O Estado deve presumir a ocorrência de operação tributável sem pagamento do ICMS, podendo o contribuinte provar o contrário.
Certa, porque o saldo credor de caixa pode gerar presunção de operação tributável sem pagamento do ICMS, admitindo prova em contrário pelo contribuinte.
- C)O Estado nada fará, visto que não foi verificado descumprimento de obrigação principal e/ou acessória por parte da sociedade empresária.
Errada, porque a existência de saldo credor de caixa justamente indica possível irregularidade fiscal, e não um cenário em que o Estado nada faça.
- D)O Estado deverá calcular a restituição do valor do ICMS pago a maior.
Errada, porque o caso não é de restituição de ICMS pago a maior, mas de possível omissão de operação tributável.
- E)O Estado deverá calcular o valor do crédito presumido a ser compensado.
Errada, porque crédito presumido é benefício fiscal e não tem relação com a fiscalização de saldo credor de caixa nessa hipótese.
Gabarito: B
Na fiscalização do ICMS, o Fisco não olha só a nota fiscal: ele também observa a coerência da escrituração e da movimentação financeira da empresa. Quando aparece saldo credor de caixa, a ideia é simples e bem incômoda para o contribuinte: não faz sentido haver mais dinheiro em caixa do que a lógica contábil permite, então o Estado pode presumir que houve receita omitida ou operação tributável sem o devido recolhimento do imposto. Essa presunção não é uma condenação automática, mas um ponto de partida para a autuação. O contribuinte continua podendo apresentar prova em contrário, mostrando a origem regular dos valores, erros contábeis ou outra explicação idônea. É a lógica da presunção relativa: o Fisco levanta a suspeita, e o contribuinte tenta derrubá-la. No caso da Bahia, o entendimento cobrado pela FGV acompanha essa linha clássica do direito tributário e da fiscalização do ICMS: constatado o saldo credor de caixa, presume-se a ocorrência de operação tributável sem pagamento do imposto, salvo prova em contrário. Por isso, a alternativa B está correta. As demais opções fogem totalmente do tema. Não se trata de fechar empresa, nem de calcular restituição, nem de crédito presumido. Aqui o foco é fiscalização de caixa e presunção de omissão de receita, um favorito de banca porque mistura contabilidade com tributação e tenta fazer você escorregar no detalhe.