De acordo com o Art. 53 da Lei estadual nº 0949/2005, que trata dos deveres especiais dos profissionais da educação, no desempenho das atividades que lhe são próprias, o profissional da educação deverá agir de modo a concorrer para os objetivos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)A diluição do sentimento de nacionalidade.
Errada, porque a lei não prevê enfraquecimento da nacionalidade, mas a formação cidadã e o fortalecimento de valores coletivos.
- B)O resgate e a preservação do patrimônio cultural, artístico, popular e ambiental.
Certa, pois o resgate e a preservação do patrimônio cultural, artístico, popular e ambiental estão alinhados aos deveres do profissional da educação.
- C)A vivência e convivência em função das ideias da comunidade.
Certa, porque a convivência em função das ideias da comunidade corresponde à integração da escola com o meio social.
- D)Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do aluno.
Certa, já que promover o senso crítico e a consciência política do aluno é objetivo típico da educação pública.
- E)Respeitar o aluno como sujeito do processo educacional e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado.
Certa, pois respeitar o aluno e comprometer-se com a eficiência do aprendizado são deveres compatíveis com o art. 53.
Gabarito: A
O art. 53 da Lei estadual nº 0949/2005 lista os deveres especiais do profissional da educação e traz uma ideia central bem simples: a atuação escolar deve formar cidadãos, valorizar a cultura, estimular o pensamento crítico e respeitar o aluno como sujeito do processo educativo. Em outras palavras, o texto da lei aponta para uma educação comprometida com a vida em comunidade, com a cidadania e com o aprendizado efetivo. Por isso, quando a questão fala em objetivos do profissional da educação, você deve procurar enunciados que tenham sentido positivo e educativo. Frases como preservar o patrimônio cultural, desenvolver o senso crítico e respeitar o aluno combinam totalmente com essa lógica. São objetivos que fazem parte da missão pedagógica e do papel social da escola. A alternativa A destoa completamente porque fala em "diluição do sentimento de nacionalidade". Isso vai na contramão da finalidade da educação pública, que é exatamente fortalecer valores de cidadania, identidade e respeito à cultura e aos símbolos coletivos. A lei não autoriza enfraquecer a nacionalidade; pelo contrário, o texto aponta para sua valorização. Então, a exceção pedida pela banca é a letra A. As demais opções reproduzem, em essência, os deveres e objetivos compatíveis com o art. 53 da lei estadual, especialmente no tocante à formação integral do aluno e ao compromisso com a comunidade.