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Legislação Estadual · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

José, Delegado de Polícia do Estado do Amazonas, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD), que culminou com a aplicação da penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias. Seis anos depois, José pretende requerer a revisão do PAD para comprovar sua inocência. De acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/94), é correto afirmar que o PAD

Gabarito: B

A revisão do processo administrativo disciplinar existe para corrigir injustiças, mas não serve como um "recurso de birra" contra qualquer penalidade. No Estatuto dos Policiais Civis do Amazonas, ela pode ser pedida a qualquer tempo, tanto pelo interessado quanto pode ser instaurada de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias capazes de demonstrar a inocência do servidor ou enfraquecer a punição aplicada. Perceba o ponto central: a revisão não depende de prazo decadencial de 5 anos, nem exige que a pessoa fique repetindo a mesma tese já rejeitada. O que ela pede é algo novo, capaz de mudar o cenário probatório. É por isso que a banca costuma cobrar a ideia de "fato novo" como chave do instituto. No caso de José, como ele quer revisar o PAD seis anos depois para provar sua inocência, isso é perfeitamente compatível com a lei, desde que ele apresente elementos novos ou circunstâncias relevantes. Então, o gabarito é a letra B, porque ela reproduz a lógica legal da revisão administrativa no estatuto estadual. Em resumo: revisão de PAD não é papo de prazo curto, e sim de justiça material. Achou uma prova nova? A porta da revisão pode se abrir.

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