Segundo a política estadual de recursos hídricos do Amapá, em situações de escassez, o uso prioritário de água deve ser para consumo humano e
- A)geração de energia elétrica.
Errada, porque a geração de energia elétrica não tem prioridade sobre o consumo humano em situação de escassez.
- B)refrigeração.
Errada, porque refrigeração é uso econômico ou industrial e não ocupa o primeiro lugar na ordem de prioridade legal.
- C)dessedentação de animais.
Certa, porque a regra estadual prioriza consumo humano e dessedentação de animais quando há escassez de água.
- D)navegação.
Errada, porque navegação não é o uso prioritário definido pela política de recursos hídricos para casos de falta de água.
- E)agricultura.
Errada, porque agricultura pode ser importante, mas não vem antes das necessidades essenciais previstas em lei.
Gabarito: C
A política de recursos hídricos costuma trazer uma regra simples, mas muito cobrada: quando falta água, a prioridade não é do setor mais lucrativo, nem do uso mais barulhento, e sim do atendimento básico da vida. No Amapá, essa lógica aparece de forma expressa na disciplina estadual de recursos hídricos. Em situações de escassez, o uso prioritário da água deve ser para consumo humano e para a dessedentação de animais. "Dessedentação" é só o jeito jurídico de dizer matar a sede dos animais. É um comando bem parecido com o da Lei Federal nº 9.433/1997, que inspirou várias políticas estaduais. Então, se a questão fala em prioridade na falta de água, você deve pensar primeiro nas necessidades essenciais: gente e animais. Energia, navegação, agricultura e refrigeração podem até ser usos importantes, mas não passam na frente da sobrevivência. Por isso, o gabarito é a letra C. A norma estadual segue a mesma ideia clássica do direito das águas: em escassez, a água vai primeiro para o consumo humano e para a dessedentação de animais.