João é servidor público civil estável do Estado do Tocantins. Sua esposa Maria, que também é servidora pública, foi deslocada para outro ponto distante do território nacional. Assim, João deu entrada em pedido de licença por motivo de afastamento do cônjuge, para acompanhar Maria. De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, no caso em tela, o pleito de João é:
- A)inviável, e não poderá se afastar, por ausência de previsão legal;
Errada, porque há sim previsão legal para a licença por motivo de afastamento do cônjuge no regime tocantinense.
- B)inviável, mas poderá se afastar, a título de licença para trato de assuntos particulares, por até seis meses, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição;
Errada, porque não se trata de licença para tratar de assuntos particulares e, além disso, a licença não é remunerada.
- C)viável, mas a licença, por prazo de até dois anos, é com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição;
Errada, porque a licença não tem prazo certo de até dois anos e também não gera vencimentos proporcionais.
- D)viável, mas a licença, por prazo indeterminado, é sem remuneração;
Certa, pois o estatuto prevê licença para acompanhar o cônjuge, sem remuneração e por prazo indeterminado.
- E)viável, mas a licença, por prazo de até um ano, é sem remuneração.
Errada, porque o texto legal não limita essa licença a um ano; o prazo é indeterminado enquanto subsistir o motivo.
Gabarito: D
A licença para acompanhar cônjuge existe no regime jurídico dos servidores do Tocantins e serve justamente para evitar que a vida funcional vire um "sincericídio logístico" quando o casal é deslocado para lugares diferentes. O ponto-chave é lembrar que, nesse caso, o afastamento não é automático como se fosse uma folga remunerada: ele depende da previsão legal específica e segue as condições do estatuto. No regime tocantinense, quando o cônjuge ou companheiro é servidor público e foi deslocado para outro ponto do território nacional, o servidor pode pedir licença para acompanhá-lo. A licença é concedida sem remuneração e por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação que justificou o afastamento. É exatamente essa a lógica cobrada pela banca: acompanhar o cônjuge é possível, mas sem pagamento pelo erário durante o período da licença. Por isso, o gabarito é a letra D. João tem direito ao afastamento, mas a licença não tem prazo fechado e não é remunerada. A FGV costuma cobrar esse tipo de detalhe literal do estatuto, então vale decorar o binômio: possibilidade de afastamento sim, remuneração não. Em resumo: o pedido de João é juridicamente viável, porque a lei prevê a licença para acompanhar o cônjuge; porém, ela é sem vencimentos e dura enquanto durar o motivo do afastamento.