José, servidor público estável ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sofreu um acidente de carro que lhe causou incapacidade física para exercer as funções que até então exercia. No caso em tela, de acordo com a Constituição da República de 1988 e o Decreto nº 2.479/1979, que consiste no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, José será:
- A)transferido para outro cargo integrante da administração direta ou autárquica estadual, de equivalentes escolaridade e vencimentos;
Errada, porque transferência para outro cargo não é a providência adequada diante de limitação física do servidor; o correto é readaptação em cargo compatível, e não mera mudança administrativa.
- B)aproveitado em cargo de natureza e vencimento superiores ao anteriormente ocupado, mediante prévio processo administrativo;
Errada, porque aproveitamento é figura ligada ao retorno de servidor em disponibilidade, não ao caso de incapacidade física superveniente para o cargo.
- C)aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente e desde que não possa mais desenvolver as atividades afetas a seu cargo;
Errada, porque a aposentadoria por invalidez só cabe quando o servidor não pode mais exercer qualquer atividade compatível, e a questão fala em limitação para as funções do cargo, o que leva à readaptação.
- D)reintegrado em cargo equivalente ao anteriormente ocupado e, se alterado o cargo, no resultante da alteração e, ainda, se extinto o cargo, noutro observada a habilitação profissional e a equivalência de vencimentos;
Errada, porque reintegração ocorre quando há invalidação da demissão e retorno do servidor ao cargo, o que não tem relação com acidente e incapacidade física.
- E)readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.
Certa, porque a readaptação é a forma de provimento/adequação funcional do servidor estável cuja capacidade ficou limitada, mediante inspeção por junta médica oficial e exercício de atribuições compatíveis.
Gabarito: E
Quando o servidor estável fica com limitação física ou mental que o impede de continuar exercendo exatamente as funções do cargo, a solução não é simplesmente mandar embora nem “empurrar” para um cargo qualquer. O caminho jurídico correto é a readaptação: ele passa a exercer atribuições compatíveis com sua nova condição, preservando, em regra, a carreira e a dignidade funcional. A Constituição de 1988 trata disso no art. 37, §13, e a lógica é a mesma: proteger o servidor sem deixar o serviço público na mão. No caso da questão, José era investigador policial estável e sofreu acidente que gerou incapacidade física para as funções antes exercidas. Como ainda pode trabalhar, mas não da mesma forma, o decreto estadual aponta a readaptação para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida, após inspeção por junta médica oficial. É uma medida de adequação funcional, não de punição. O servidor não “perde” sua condição por adoecer ou sofrer acidente. Perceba a diferença: aposentadoria por invalidez é para quando não há possibilidade de retorno ao trabalho; readaptação é para quando existe limitação, mas ainda há capacidade laboral residual. É por isso que a alternativa correta é a que fala em readaptação mediante avaliação médica oficial. Em prova da FGV, quando aparecer servidor estável com limitação física, pense primeiro em readaptação antes de qualquer solução mais drástica.