Em relação ao regime de substituição tributária do ICMS no Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta.
- A)Não cabe pedido de restituição da diferença do valor do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária se o valor da base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Errada, porque o STF admite restituição da diferença quando a base efetiva for menor que a presumida no regime de substituição tributária.
- B)Nas operações interestaduais, a adoção do regime de substituição tributária depende de acordo específico para este fim celebrado entre o Estado da Bahia e as unidades da Federação interessadas.
Certa, pois nas operações interestaduais a substituição tributária depende de acordo específico entre a Bahia e os outros estados envolvidos.
- C)É vedado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, se o fato gerador presumido não se realizar.
Errada, porque não só é possível como é assegurado o direito à restituição se o fato gerador presumido não se realizar.
- D)Na substituição tributária, a base de cálculo presumida, relativa às operações subsequentes, deve ser calculada considerando o valor da operação anterior acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Errada, porque não existe essa regra fixa de acréscimo de 50% na base presumida; a base é definida pela legislação aplicável ao produto/operação.
- E)Ocorre a substituição tributária por diferimento quando o lançamento e o pagamento incidente sobre uma operação subsequente do ICMS são recolhidos de forma antecipada.
Errada, porque diferimento não é antecipação da cobrança, mas adiamento do momento de recolhimento do ICMS.
Gabarito: B
A substituição tributária do ICMS é aquele esquema em que a cobrança fica concentrada em um contribuinte da cadeia, para facilitar a vida do Fisco e evitar a famosa “corrida atrás do imposto” em cada etapa da circulação. Na prática, alguém paga hoje o que, em tese, seria devido nas operações futuras. No Estado da Bahia, quando a operação é interestadual, a adoção desse regime não acontece por simples vontade unilateral do Estado. Ela depende de acordo específico entre a Bahia e as demais unidades da Federação interessadas, como prevê a lógica dos convênios e protocolos do ICMS. É por isso que a alternativa B está correta. Esse desenho combina com a disciplina nacional da substituição tributária: o regime interestadual exige pactuação entre os entes envolvidos, para evitar surpresa fiscal e conflito entre estados. Então, se não houver esse ajuste prévio, a ST interestadual não nasce do nada. As demais alternativas escorregam em pontos bem conhecidos. Hoje, o contribuinte pode pedir restituição se o fato presumido não ocorrer ou se a base efetiva for menor que a presumida, conforme a orientação do STF no RE 593.849 (tema 201). Já diferimento não é substituição tributária: no diferimento, o pagamento é apenas postergado, não antecipado.