Segundo o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional (RenP/MG), acerca do Conselho Disciplinar, é correto afirmar que
- A)possui a atribuição de apurar a ocorrência das faltas disciplinares cometidas por presos, não lhe competindo o julgamento e cominação das devidas sanções pelas faltas constatadas.
Errada, porque o Conselho Disciplinar não se limita a apurar a falta; ele também processa, julga e pode aplicar sanções.
- B)na impossibilidade de o servidor que presenciou a falta integrar o Conselho Disciplinar, a sua posição deve ser ocupada pelo servidor que classificou a falta.
Errada, porque a norma não prevê essa substituição automática pelo servidor que classificou a falta.
- C)é composto por, no mínimo, 03 (três) titulares, capazes e experientes, a saber: Presidente, Secretário e Defesa.
Errada, porque a composição indicada está incompleta e incorreta, especialmente ao chamar de "Defesa" um membro do conselho.
- D)entre os membros que integram o Conselho Disciplinar, um deles, necessariamente, deve ter presenciado a falta cometida pelo preso.
Errada, porque não é requisito que um dos membros tenha presenciado necessariamente a falta cometida pelo preso.
- E)é organizado pelo Diretor Geral da Unidade Prisional e destina-se ao processamento e julgamento das faltas disciplinares cometidas pelos presos, bem como à cominação das devidas sanções administrativas.
Certa, porque o Conselho Disciplinar é organizado pelo Diretor Geral da Unidade Prisional e tem a função de processar, julgar e aplicar as sanções disciplinares.
Gabarito: E
No RenP/MG, o Conselho Disciplinar funciona como o órgão interno que leva a apuração da falta disciplinar até o fim, isto é, não fica só na fase de investigar. Ele é quem processa e julga a conduta do preso e, se for o caso, aplica a sanção administrativa cabível. Em outras palavras: não é um "comitê de fofoca prisional", é o órgão responsável por dar consequência formal à infração. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o Conselho Disciplinar é organizado pelo Diretor Geral da Unidade Prisional e se destina ao processamento e julgamento das faltas disciplinares cometidas pelos presos, com a cominação das sanções administrativas. Esse desenho é compatível com a lógica do regulamento: apurar, decidir e sancionar dentro da estrutura administrativa da unidade. As demais alternativas tentam confundir você trocando funções. Em regras disciplinares, é comum a banca embaralhar quem apura, quem julga e quem aplica a sanção, porque isso muda bastante o sentido da norma. A FGV adora esse detalhe operacional: se você erra a competência, erra a questão inteira. Em prova, guarde a ideia central: o Conselho Disciplinar não é só investigativo, ele também tem função decisória e sancionadora, conforme o regulamento estadual. Então, sempre desconfie de enunciados que reduzam o órgão apenas à apuração.