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Legislação Estadual · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

Marcelo é servidor público civil do Estado do Piauí e está cursando faculdade de Administração. Não obstante Marcelo tenha se inscrito para o horário noturno, a faculdade apenas oferece uma disciplina obrigatória em período vespertino, duas vezes por semana, de maneira que há comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição onde está lotado. Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, Marcelo:

Gabarito: A

A Lei Complementar Estadual nº 13/1994, no regime jurídico dos servidores do Piauí, protege a situação do servidor que estuda e tem choque real entre aula e expediente. A lógica é simples: se houver incompatibilidade comprovada entre o horário escolar e o da repartição, o servidor pode ter jornada ajustada, mas sem ganhar folga grátis. A regra é de acomodação com compensação, para que o serviço público não fique descoberto. No caso de Marcelo, há prova de que a faculdade colocou uma disciplina obrigatória em período vespertino, justamente no horário em que ele trabalha. Isso caracteriza a incompatibilidade exigida pela lei. Então ele faz jus a horário especial, mas precisa compensar o tempo na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Aqui mora a pegadinha clássica: horário especial para servidor estudante não significa redução automática de carga horária, nem dispensa de compensação. A lei busca conciliar estudo e serviço, e não transformar o expediente em um intervalo elástico. Em resumo, estudou de manhã ou à noite e bateu no horário do órgão? Se a incompatibilidade for comprovada, há ajuste, com reposição depois. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz exatamente a solução legal: horário especial com compensação de horário, sem violar a duração semanal do trabalho.

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