Marcelo é servidor público civil do Estado do Piauí e está cursando faculdade de Administração. Não obstante Marcelo tenha se inscrito para o horário noturno, a faculdade apenas oferece uma disciplina obrigatória em período vespertino, duas vezes por semana, de maneira que há comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição onde está lotado. Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, Marcelo:
- A)faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, sendo-lhe exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho;
Correta: a lei assegura horário especial ao servidor estudante quando houver incompatibilidade comprovada, mas exige compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal.
- B)faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, com redução de até 50%, não lhe sendo exigida a compensação de horário na repartição;
Errada: a legislação não autoriza redução de até 50% sem compensação como regra para servidor estudante.
- C)faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, com redução de até 25% sem compensação de horário na repartição ou de até 50% com compensação de horário;
Errada: esse percentual de redução não corresponde ao regime previsto na LC nº 13/1994 para essa hipótese.
- D)não faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, por ausência de previsão legal específica, mas pode requerer licença para trato de assuntos particulares;
Errada: existe previsão legal específica para horário especial do servidor estudante, então não é caso de negar o direito e mandar para licença particular.
- E)não faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, por ausência de previsão legal específica, mas pode requerer licença para capacitação de servidor por até seis meses.
Errada: licença para capacitação não é o instituto aplicável aqui, além de não substituir o direito ao horário especial do servidor estudante.
Gabarito: A
A Lei Complementar Estadual nº 13/1994, no regime jurídico dos servidores do Piauí, protege a situação do servidor que estuda e tem choque real entre aula e expediente. A lógica é simples: se houver incompatibilidade comprovada entre o horário escolar e o da repartição, o servidor pode ter jornada ajustada, mas sem ganhar folga grátis. A regra é de acomodação com compensação, para que o serviço público não fique descoberto. No caso de Marcelo, há prova de que a faculdade colocou uma disciplina obrigatória em período vespertino, justamente no horário em que ele trabalha. Isso caracteriza a incompatibilidade exigida pela lei. Então ele faz jus a horário especial, mas precisa compensar o tempo na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Aqui mora a pegadinha clássica: horário especial para servidor estudante não significa redução automática de carga horária, nem dispensa de compensação. A lei busca conciliar estudo e serviço, e não transformar o expediente em um intervalo elástico. Em resumo, estudou de manhã ou à noite e bateu no horário do órgão? Se a incompatibilidade for comprovada, há ajuste, com reposição depois. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz exatamente a solução legal: horário especial com compensação de horário, sem violar a duração semanal do trabalho.