Marta, inspetora de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi demitida após processo administrativo disciplinar. Oito meses depois, Marta conseguiu reunir provas novas e inequívocas de sua inocência e requereu revisão do processo administrativo. A inspetora logrou êxito na mencionada revisão e obteve decisão administrativa deferindo seu reingresso na Polícia Civil, mediante:
- A)reintegração, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Correta: a revisão procedente de demissão por prova nova e inequívoca de inocência gera reintegração, com ressarcimento e reconhecimento dos direitos do cargo.
- B)ascensão, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Errada: ascensão não é efeito de revisão disciplinar e nem serve para desfazer uma demissão.
- C)aproveitamento, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Errada: aproveitamento é instituto ligado ao retorno de servidor em disponibilidade, não à revisão de pena demissória.
- D)readaptação, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Errada: readaptação ocorre por limitação física ou psíquica, sem relação com anulação de demissão por inocência.
- E)reversão, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.
Errada: reversão é o retorno de servidor aposentado, e não a consequência de revisão de processo disciplinar.
Gabarito: A
Quando o servidor é demitido e depois consegue provar, por revisão do processo, que era inocente, o ordenamento trata isso como uma volta ao cargo por invalidação da punição. No Estatuto dos Policiais Civis do RJ, a revisão administrativa, se acolhida, desfaz os efeitos da demissão e recoloca o servidor na situação anterior, com recomposição funcional e financeira. Em outras palavras: não é um "recomeço" por outra forma de provimento, é um retorno com reparação integral dos prejuízos funcionais ligados ao cargo. É por isso que o ponto-chave da questão está na expressão "provas novas e inequívocas de sua inocência". Isso é o retrato clássico da revisão disciplinar, que busca corrigir uma injustiça administrativa já consumada. Se a revisão dá certo, a consequência é a reintegração, com ressarcimento do vencimento e das vantagens, além do reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. A lógica é bem parecida com a da reintegração do regime geral do servidor público: quem foi afastado indevidamente volta ao mesmo cargo, como se a demissão não devesse ter acontecido. A doutrina costuma destacar que a revisão não cria um novo vínculo, apenas restaura o vínculo quebrado por uma penalidade indevida. Então, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a consequência jurídica da revisão acolhida: reintegração com recomposição dos prejuízos remuneratórios e reconhecimento integral dos direitos funcionais. As demais alternativas trazem figuras de provimento ou movimentação funcional que não servem para corrigir demissão anulada por prova de inocência.