João, agente de Polícia Civil do Rio Grande do Norte estável, no exercício da função, praticou ato de insubordinação grave em serviço. Consoante dispõe o Estatuto da Polícia Civil de regência, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à sanção disciplinar da:
- A)advertência, cuja prescrição ocorre em dois anos, e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
Errada, porque insubordinação grave não gera advertência, e a competência para essa sanção não é do Governador nessa sistemática.
- B)suspensão, cuja prescrição ocorre em dois anos, e é competente para aplicá-la o Delegado- Geral da Polícia Civil;
Errada, porque a falta narrada não se resolve com suspensão, e o prazo prescricional indicado também não corresponde ao regime da penalidade escolhida.
- C)demissão, cuja prescrição ocorre em cinco anos, e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
Certa, porque a insubordinação grave em serviço sujeita o servidor à demissão, com prescrição de cinco anos e competência do Governador do Estado.
- D)suspensão, cuja prescrição ocorre em cinco anos, e é competente para aplicá-la o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
Errada, porque a conduta descrita exige sanção mais severa que suspensão, além de a competência indicada não ser a prevista para esse caso.
- E)exoneração, cuja prescrição ocorre em cinco anos, e é competente para aplicá-la o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Errada, porque exoneração não é a sanção disciplinar adequada para falta funcional grave, mas forma de desligamento sem o mesmo conteúdo punitivo.
Gabarito: C
A questão mistura três pontos clássicos do Estatuto da Polícia Civil do RN: a gravidade da infração, a sanção cabível, o prazo prescricional da punição e a autoridade competente para aplicá-la. Em regra, quando o agente estável pratica falta grave no exercício da função, a consequência disciplinar pode chegar à demissão, e não a uma punição branda como advertência ou suspensão. No caso, a insubordinação grave em serviço é tratada como hipótese séria o bastante para ensejar demissão após regular processo administrativo disciplinar. A lógica aqui é simples: estabilidade não é salvo-conduto para descumprimento pesado do dever funcional. Se a conduta rompe de forma relevante a disciplina interna, a lei prevê a pena máxima. Além disso, o Estatuto indica que a prescrição da sanção de demissão ocorre em cinco anos. E a competência para aplicar essa penalidade é do Governador do Estado, que é a autoridade indicada para a medida mais severa. Por isso, a alternativa C é a única compatível com o regime disciplinar aplicável. Em prova da FGV, desconfie quando a banca tenta trocar demissão por suspensão ou jogar a competência para uma autoridade intermediária. É o tipo de troca que parece pequena, mas derruba a questão inteira.