João aposentou-se no cargo de Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e está vinculado ao regime próprio de previdência social do Estado de Rondônia. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, João deve:
- A)submeter-se ao censo cadastral previdenciário, no mês de janeiro, trienalmente, na forma do regulamento;
Errada, porque o censo cadastral não ocorre no mês de janeiro nem com periodicidade trienal.
- B)proceder semestralmente à prova de vida, visando à maior eficácia e eficiência da avaliação atuarial da previdência;
Errada, porque a norma não prevê prova de vida semestral como obrigação principal nesse caso.
- C)submeter-se ao censo cadastral previdenciário anualmente, no mês de seu aniversário, na forma do regulamento;
Certa, porque o aposentado deve se submeter ao censo cadastral previdenciário anualmente, no mês de seu aniversário, na forma do regulamento.
- D)providenciar reavaliação anual de sua aposentadoria, junto ao Tribunal de Contas, sob pena de suspensão de seu pagamento;
Errada, porque não existe essa reavaliação anual da aposentadoria junto ao Tribunal de Contas como condição de manutenção do pagamento.
- E)providenciar reavaliação anual de sua aposentadoria, junto ao Instituto de Previdência, sob pena de suspensão de seu pagamento.
Errada, porque a manutenção do benefício não depende de reavaliação anual junto ao Instituto de Previdência.
Gabarito: C
A questão mistura duas ideias que vivem aparecendo em prova: censo cadastral e prova de vida. No regime próprio do Estado de Rondônia, o aposentado deve manter seus dados atualizados por meio do censo cadastral previdenciário, conforme o regulamento. A regra cobrada pela banca é bem objetiva: esse recadastramento ocorre anualmente, no mês de aniversário do segurado, e não em janeiro, nem de forma semestral. A lógica é simples: o Estado precisa saber se o beneficiário continua com os requisitos e com os dados corretos para receber o benefício. Isso evita pagamento indevido, inconsistências cadastrais e dor de cabeça administrativa. Em concurso, a FGV adora trocar o nome da obrigação e a periodicidade, então vale decorar o padrão exato da norma. Assim, o item correto é o que fala em submeter-se ao censo cadastral previdenciário anualmente, no mês do aniversário, na forma do regulamento. As demais alternativas inventam prazos, órgãos ou até criam uma suposta reavaliação anual da aposentadoria, o que não corresponde à disciplina da LC nº 68/1992. Aqui, a palavra-chave é recadastramento anual no aniversário.