João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, aposentou-se por invalidez com 64 anos de idade. Seis meses depois, inspeção médica oficial verificou serem insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, será promovido o reingresso de João ao serviço público, mediante:
- A)a readaptação, que efetivar-se-á em cargo de atribuições afins ou superiores ao anterior cargo;
Errada, porque readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação superveniente, e nao o retorno de aposentado por invalidez.
- B)a reintegração, que dar-se-á no mesmo cargo ou em outro de equivalente atribuição;
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor ao cargo após invalidação da demissão, nao o reingresso do aposentado.
- C)a recondução, que efetivar-se-á em cargo de remuneração equivalente ao anteriormente ocupado;
Errada, porque recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses legais específicas, nao o reaproveitamento de quem se aposentou por invalidez.
- D)a reversão, que dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento;
Certa, porque a reversão ocorre quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez, e a lei permite o retorno no mesmo cargo, no cargo transformado ou em outro de igual vencimento.
- E)o aproveitamento, que dar-se-á no mesmo cargo ou em outro de equivalente atribuição.
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade, nao a volta de quem se aposentou por invalidez.
Gabarito: D
A questão trata de reversão, que é o retorno do servidor aposentado ao serviço ativo quando desaparecem os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez. Na Lei Complementar nº 68/1992, do Estado de Rondônia, isso ocorre depois de inspeção médica oficial concluir que a aposentadoria já nao se sustenta mais. Em outras palavras: o servidor saiu por invalidez, a causa sumiu, ele pode voltar. Simples, sem mágica administrativa. O ponto decisivo aqui é que João se aposentou por invalidez e, seis meses depois, a perícia oficial afirmou que os motivos da aposentadoria eram insubsistentes. Esse é o cenário clássico de reversão. A lei estadual prevê que a reversão dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento. Por isso, a alternativa D reproduz o conteúdo legal correto. As outras figuras do regime jurídico aparecem para situações diferentes. Readaptação é para servidor que, em atividade, passa a ter limitação física ou mental e precisa ser investido em outro cargo compatível. Reintegração é o retorno do servidor demitido por decisão administrativa ou judicial. Recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses específicas, como reintegração do ocupante ou inabilitação em estágio probatório. Aproveitamento, por fim, envolve servidor em disponibilidade, nao aposentado. Então, aqui a palavra-chave é invalidez que deixou de existir. A banca quer que você identifique o instituto certo e nao caia no festival de nomes parecidos. A base está na Lei Complementar estadual nº 68/1992, que disciplina a reversão nesses termos.