Joana, escrivã de Polícia Civil do Rio Grande do Norte estável, foi aposentada por invalidez. Seis meses depois, após análise por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de regência, Joana retornará à atividade por meio da forma de provimento derivado chamada:
- A)reversão, que será efetivada no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
Correta: a superveniência de insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez autoriza a reversão, com retorno ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação.
- B)recondução, que será efetivada no cargo imediatamente superior àquele ocupado no momento da aposentadoria;
Errada: recondução não é retorno de aposentado, mas sim retorno a cargo anterior em hipóteses próprias de vacância ou inabilitação em estágio probatório.
- C)readaptação, que será feita em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a doença que ensejou sua anterior aposentadoria por invalidez;
Errada: readaptação é o enquadramento em outro cargo por limitação de saúde no exercício, e não o retorno de quem já foi aposentado por invalidez.
- D)aproveitamento, que será feito no cargo anteriormente ocupado, asseguradas as promoções por merecimento e antiguidade a que teria direito se em atividade estivesse;
Errada: aproveitamento é a forma de provimento do servidor em disponibilidade, não de quem foi aposentado por invalidez.
- E)reintegração, que será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe assegurada a promoção a que faria jus se estivesse na atividade, inclusive com a contagem de tempo de serviço.
Errada: reintegração decorre de invalidação da demissão e não se aplica ao caso de aposentadoria por invalidez.
Gabarito: A
Quando uma pessoa servidora estável se aposenta por invalidez e, depois, a junta médica oficial conclui que os motivos da aposentadoria deixaram de existir, o retorno ao serviço não acontece por reintegração, recondução ou readaptação. Nessa hipótese, a forma de provimento derivado é a reversão: a volta à atividade de quem já estava aposentado, justamente porque a incapacidade que justificava a aposentadoria foi afastada. É o clássico caso de "aposentou, mas melhorou". No Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a lógica acompanha a regra geral do regime estatutário: insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a servidora retorna por reversão, normalmente no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. A ideia central é simples: se a causa da aposentadoria desapareceu, também desaparece o fundamento para manter o afastamento definitivo. As outras formas de provimento têm outra função. Reintegração é volta ao cargo após invalidação da demissão. Recondução é retorno ao cargo anterior em situações específicas de vacância. Readaptação é adaptação por limitação física ou mental em outro cargo compatível. Aproveitamento envolve servidor em disponibilidade. Cada nome desses parece parente, mas não mora na mesma casa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A situação narrada é o exemplo mais direto de reversão de aposentado por invalidez, com apoio na disciplina estatutária aplicável à Polícia Civil do RN e, de modo coerente com o regime estatutário brasileiro, com retorno ao cargo anterior ou ao seu cargo transformado.