O sítio eletrônico da Defensoria Pública do Amapá divulgou, em 17/05/2022, que um Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) e a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Macapá (CMM) vai proporcionar um melhor acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica. A atribuição para a assinatura de termos de cooperação dessa natureza pertence ao
- A)Coordenador do respectivo Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Errada, porque o coordenador de núcleo especializado atua na organização temática interna, mas não tem competência geral para representar a Defensoria em termos de cooperação institucional.
- B)Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Errada, porque o Ouvidor-Geral exerce função de controle social e aproximação com a sociedade, não de assinatura de ajustes institucionais em nome da Defensoria.
- C)Defensor Público do Estado do Amapá lotado na respectiva área de atuação.
Errada, porque o defensor público lotado em determinada área atua na execução de suas funções, mas não possui representação institucional para firmar esse tipo de instrumento.
- D)Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Errada, porque o Conselho Superior é órgão colegiado de direção e deliberação interna, não a autoridade competente para assinar termos de cooperação externa.
- E)Defensor Público-Geral do Estado do Amapá.
Certa, porque ao Defensor Público-Geral cabe a representação institucional da Defensoria e a celebração de convênios e termos de cooperação.
Gabarito: E
A Defensoria Pública, como instituição, não age por impulso de setor, núcleo ou servidor isolado. Quando o assunto é firmar convênios, acordos e termos de cooperação com outros órgãos, a lógica é de representação institucional: alguém com competência para falar em nome da Defensoria precisa assinar o ajuste. No caso da Defensoria Pública do Amapá, essa atribuição é do Defensor Público-Geral, que funciona como a autoridade máxima de gestão e representação da instituição. Isso faz sentido porque um termo de cooperação técnica cria obrigações institucionais, organiza fluxo de atendimento e impacta a atuação da Defensoria como um todo. Não é algo que fique limitado a um núcleo especializado, a um defensor lotado em determinada área ou ao Ouvidor-Geral. Cada um desses atores tem funções importantes, mas não a representação externa típica de um ajuste formal com outro órgão. Em termos de prova, a ideia central é esta: se a questão fala em assinatura de cooperação institucional, convênio ou instrumento semelhante, pense primeiro no Defensor Público-Geral. A lei orgânica estadual da Defensoria costuma concentrar essa competência na chefia da instituição, justamente para dar validade, unidade e segurança jurídica ao ato. Por isso, o gabarito correto é a letra E. As demais alternativas até parecem próximas do universo da Defensoria, mas nenhuma delas tem a atribuição de celebrar, em nome da instituição, termos de cooperação dessa natureza.