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Legislação Estadual · FADESP · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), podemos entender que é/são contribuinte(s) do citado tributo:

Gabarito: C

A TFRM, no Pará, é uma taxa criada para custear o controle, o acompanhamento e a fiscalização das atividades ligadas aos recursos minerais. Em prova, o ponto-chave é lembrar que o tributo não nasce por causa de uma "irregularidade", mas sim pelo exercício de uma atividade minerária sujeita ao poder de polícia do Estado. Pela legislação estadual, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que, devidamente autorizada, realize a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais. Ou seja: não importa se é empresa ou pessoa física, o que importa é a prática da atividade com autorização. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar para ver se você está atento. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente essa lógica legal. A alternativa acerta ao abranger pessoa física ou jurídica e ao exigir autorização, que é o elemento central do enunciado normativo. Em matéria de taxa, isso combina com o poder de polícia estatal: quem exerce a atividade fiscalizável entra no campo de incidência do acompanhamento estatal. Então, se a questão falar em TFRM no Pará, desconfie de opções que restrinjam o sujeito passivo só a pessoa jurídica, só a pessoa física, ou que dispensem a autorização. A redação da lei é mais ampla e mais técnica do que essas armadilhas.

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