A Lei Complementar nº 39/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, da Autarquias e da Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, para casos de licenças concedidas a servidores, considera:
- A)exercício da atividade remunerada permitida ao servidor estudante.
Errada, porque "exercício de atividade remunerada" não define licença de servidor estudante e não corresponde ao conceito legal cobrado.
- B)acidente de serviço para fins de concessão de licença por acidente em serviço o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Certa, pois a lei considera acidente sofrido no percurso residência-trabalho e vice-versa como acidente de serviço para fins de licença.
- C)doença em pessoa da família, com remuneração prevista até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Errada, porque o prazo remunerado indicado não corresponde ao estatuto e a licença por doença em pessoa da família segue regras próprias de duração e remuneração.
- D)licença para servidores atletas selecionados para representar o município, o estado ou o País em competição desportiva.
Errada, porque a licença para acompanhar/representar em competição desportiva não é tratada nesses termos pela LC nº 39/1993 e a redação traz um enquadramento incorreto.
Gabarito: B
A Lei Complementar estadual nº 39/1993 trata das licenças dos servidores e, nesse ponto, vale a lógica clássica do regime estatutário: nem todo acidente acontece dentro da repartição para ser considerado acidente em serviço. A lei inclui também o chamado acidente de trajeto, isto é, o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e no caminho de volta. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a definição legal usada para fins de concessão de licença por acidente em serviço. As demais alternativas misturam institutos diferentes ou trazem prazos que não batem com o estatuto. Em prova, a banca gosta de trocar o nome da licença, inflar prazo e ainda colocar um detalhe que parece plausível, mas não está na lei. Aqui o ponto-chave é simples: acidente de serviço não se limita ao local de trabalho, e o trajeto também entra na conta. Esse tipo de previsão é compatível com a proteção funcional do servidor, porque o regime jurídico não olha só para o relógio do expediente, mas para o vínculo com a atividade pública. Então, se o fato ocorre no deslocamento casa-trabalho-casa, a lei pode tratar como acidente de serviço para fins de licença.