De acordo com a Lei Estadual Nº 20.694/2019, compete aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos
- A)localizados em área que possam causar impacto ambiental de âmbito regional.
Errada, porque impacto ambiental de âmbito regional foge da lógica de licenciamento municipal e tende a exigir atuação do órgão competente para impactos mais amplos.
- B)localizados em unidades de conservação instituídas pelo município.
Certa, pois a Lei Estadual nº 20.694/2019 prevê a competência municipal para licenciar atividades ou empreendimentos situados em unidades de conservação instituídas pelo próprio município.
- C)localizados em áreas prioritárias para a conservação.
Errada, porque áreas prioritárias para a conservação não são, por si só, o critério que define essa competência municipal na lei.
- D)localizados em zonas de amortecimento.
Errada, porque zonas de amortecimento são áreas ambientalmente sensíveis e não correspondem à hipótese específica de licenciamento municipal cobrada no enunciado.
Gabarito: B
A Lei Estadual nº 20.694/2019 organiza a repartição de competência para o licenciamento ambiental em Goiás, distribuindo essa tarefa conforme o tipo e o alcance do impacto da atividade. A ideia é simples: quanto mais local e restrito o impacto, maior a chance de o município assumir o licenciamento; quanto mais amplo ou sensível o impacto, mais espaço para o órgão estadual atuar. Nesse cenário, os municípios podem licenciar atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo próprio município. Isso faz sentido porque a proteção e a gestão da área são vinculadas ao interesse local e ao próprio ente que criou a unidade de conservação. Já situações com impacto regional, áreas prioritárias para conservação ou zonas de amortecimento costumam exigir análise mais cuidadosa e, em regra, não entram nessa competência municipal específica da forma como a questão tenta sugerir. A banca gosta exatamente dessa mistura: joga um tema de competência e troca um detalhe geográfico ou ambiental para ver se você escorrega. Portanto, o gabarito é a letra B, porque a lei atribui aos municípios o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, dentro da lógica da descentralização administrativa prevista na legislação ambiental.