Considerando a Lei Estadual nº 20.857/2021, a licença gala, de dez dias, é concedida ao servidor em virtude de
- A)aposentadoria.
Errada, porque aposentadoria não gera licença gala; isso não tem relação com o instituto.
- B)acompanhamento do cônjuge ou companheiro.
Errada, porque acompanhamento do cônjuge ou companheiro é outra hipótese de afastamento, sem ligação com licença gala.
- C)seu casamento ou união estável, a contar da data da celebração que conste na certidão do registro civil.
Certa, pois a licença gala de 10 dias é concedida em razão do casamento ou da união estável, com início na data da celebração indicada na certidão.
- D)cumprimento de mandato de presidente de entidade de classe com maior representatividade na categoria.
Errada, porque cumprimento de mandato em entidade de classe é afastamento funcional de outra natureza, não licença gala.
Gabarito: C
A licença gala é aquele afastamento funcional concedido quando o servidor casa. Na Lei Estadual nº 20.857/2021, ela tem prazo de 10 dias, e a contagem começa na data da celebração que constar na certidão do registro civil. Ou seja: não é por aposentadoria, nem por acompanhar cônjuge, nem por mandato em entidade de classe. Aqui a banca cobra o sentido clássico da licença gala, que é a licença pelo casamento ou união estável, com início definido pelo documento oficial. Em prova, quando aparecer "licença gala", pense logo em evento matrimonial e na contagem vinculada à certidão.