Em relação à legislação referente a agrotóxicos, no estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
- A)No estado do Rio de Janeiro é permitido o comércio de sementes ou de mudas não certificadas, desde que seja realizado o Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA.
Errada, porque a comercialização de sementes ou mudas não certificadas não é liberada apenas com Cadastro Técnico Federal no IBAMA.
- B)A comercialização, a prescrição e o uso de agrotóxico fitossanitário não cadastrado sujeitará o infrator reclusão, de dois a cinco anos, e multa diária a ser calculada com base na quantidade utilizada (em mililitros).
Errada, porque a lei não prevê essa pena nesses termos nem fala em reclusão de dois a cinco anos com multa diária calculada em mililitros.
- C)Só serão admitidos, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas já registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem.
Certa, pois a legislação estadual admite apenas a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas registrados no órgão federal competente e, se importados, com uso autorizado no país de origem.
- D)Estão sujeitos ao Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários os agrotóxicos de uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, na horticultura (fruticultura, floricultura e olericultura); agrotóxicos de uso na silvicultura, no paisagismo e nas pastagens estão dispensados de cadastro.
Errada, porque o cadastro estadual não exclui os produtos de uso em silvicultura, paisagismo e pastagens; a afirmação restringe indevidamente o alcance da norma.
Gabarito: C
Quando o tema é agrotóxico no estado do Rio de Janeiro, a lógica da lei é bem restritiva: não basta o produto existir no mercado, ele precisa estar regularizado nos órgãos competentes. A legislação estadual segue a linha de controle sanitário e ambiental, exigindo registro federal e, se houver importação, também a autorização de uso no país de origem. Isso evita a circulação de produtos sem avaliação adequada de risco. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: em território estadual, só podem ser distribuídos e comercializados produtos agrotóxicos e biocidas já registrados no órgão federal competente, e, se forem importados, devem ter uso autorizado no país de origem. Essa exigência aparece na legislação estadual fluminense sobre agrotóxicos, em harmonia com a disciplina federal. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes errados sobre cadastro, certificação ou tipo de pena. Em prova, esse tipo de questão adora trocar registro por cadastro, ou inventar exceções que não existem. Então, atenção: para circular legalmente, o produto precisa estar devidamente registrado, não apenas “em processo” ou “sem necessidade” de controle. Resumo de prova: no RJ, o foco é controle rígido de circulação e comercialização, com observância do registro no órgão federal e, quando importado, da autorização no país de origem. É a clássica cobrança da CONSULPLAN: texto legal com pegadinha de enfeite.