Das férias, conforme a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho.
Certa: é vedado descontar ou lançar falta de trabalho como parte das férias, porque férias e ausência injustificada não se confundem.
- B)Durante as férias, o servidor terá direito às vantagens como se estivesse em exercício.
Certa: durante as férias, o servidor mantém as vantagens do cargo como se estivesse em exercício, nos termos do regime estatutário.
- C)O servidor fará jus a trinta dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada.
Certa: a regra é de 30 dias consecutivos de férias, observada a escala organizada pela Administração.
- D)É vedado, em qualquer hipótese, ao servidor, converter 1/3 das férias em abono pecuniário, pois se trata de um ato inconstitucional.
Errada: a lei admite a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que observadas as condições legais, então não há vedação absoluta nem inconstitucionalidade.
- E)A escala de férias deverá ser elaborada no mês de novembro do ano em curso, objetivando sua aplicação no ano seguinte, podendo ser alterada de acordo com a premente necessidade de serviço.
Certa: a escala de férias é elaborada previamente para o ano seguinte e pode ser ajustada diante da necessidade do serviço.
Gabarito: D
Férias no regime dos servidores de Rondônia seguem a lógica clássica do direito administrativo: descanso de 30 dias, em escala organizada, com manutenção das vantagens como se o servidor estivesse em exercício. A ideia aqui é simples: férias não são prêmio, são direito funcional, e a Administração só organiza o momento do gozo conforme o serviço permita. Pela Lei Complementar nº 68/1992, o servidor faz jus a 30 dias consecutivos de férias, e a escala deve ser planejada pela Administração, inclusive com possibilidade de ajuste quando houver necessidade do serviço. Também não se coloca falta ao trabalho "na conta" das férias, porque falta e férias são institutos diferentes. O ponto que derruba a letra D é a conversão de parte das férias em abono pecuniário. A alternativa afirma que isso é vedado e ainda chama a prática de inconstitucional, mas a lei permite a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, quando requerida pelo servidor, em regra dentro das condições legais. Ou seja, o problema não é a existência do abono, mas justamente a tentativa de negar um direito previsto no regime jurídico. Então, se aparecer uma questão com "abono pecuniário" e férias de servidor estatutário, desconfie do caminho do "nunca pode". Em prova, essa palavra costuma ser o alarme de pegadinha.