Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa que aponta uma das diretrizes expressas da política de pessoal na gestão dos servidores públicos.
- A)Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público.
Correta, porque a profissionalização e o aperfeiçoamento do servidor público são diretrizes expressamente previstas na Constituição do Estado de Minas Gerais.
- B)Inovação e uso de tecnologia para apoiar o servidor público.
Errada, porque inovação e uso de tecnologia podem ser boas práticas administrativas, mas não aparecem como diretriz expressa dessa política de pessoal.
- C)Adaptabilidade do servidor público aos diversos eixos temáticos.
Errada, porque adaptabilidade do servidor público aos diversos eixos temáticos não é formulação constitucional prevista para a gestão de pessoal.
- D)Fortalecimento das lideranças integradas aos quadros de pessoal.
Errada, porque fortalecimento de lideranças integradas aos quadros de pessoal é linguagem moderna, mas não corresponde à diretriz expressa na Constituição estadual.
Gabarito: A
A Constituição do Estado de Minas Gerais traz diretrizes para a política de pessoal na gestão dos servidores públicos, e a ideia central é valorizar a administração pública por meio da qualificação do quadro funcional. Em prova, isso costuma aparecer com palavras que lembram capacitação, mérito e boa gestão do servidor. Nada de invenção estilosa: a base é texto constitucional mesmo. Entre as diretrizes expressas, está a profissionalização e o aperfeiçoamento do servidor público. Isso faz sentido porque a Administração precisa de pessoal preparado, atualizado e apto a prestar serviço com eficiência. Em outras palavras, o Estado quer servidor mais técnico, mais qualificado e com desenvolvimento contínuo. As demais alternativas usam expressões bonitas, mas que não correspondem à redação constitucional. A banca gosta de trocar a linguagem literal por termos modernos, como inovação, tecnologia, adaptabilidade e lideranças integradas, para ver se você cai na conversa. Aqui, porém, o que vale é o comando expresso na Constituição Estadual. Portanto, o gabarito é a letra A, pois ela reproduz uma das diretrizes da política de pessoal prevista na Constituição do Estado de Minas Gerais. É a clássica valorização do servidor pela profissionalização e pelo aperfeiçoamento, em linha com a lógica de eficiência e melhoria contínua da Administração Pública.