“Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.” Sobre a afirmação anterior, nos termos da Lei nº 6.677/1994, é correto afirmar que a licença será concedida com
- A)um terço da remuneração, quando exceder a três e não ultrapassar seis meses.
Errada, porque a redução para um terço não é a prevista pela Lei nº 6.677/1994 nesse intervalo.
- B)dois terços da remuneração, quando exceder a três e não ultrapassar seis meses.
Certa, pois a lei prevê dois terços da remuneração quando a licença exceder a 3 meses e não ultrapassar 6 meses.
- C)remuneração integral, até quatro meses, sendo sem remuneração após este período.
Errada, porque a regra não estabelece remuneração integral até 4 meses nem suspensão total após esse prazo.
- D)cinquenta por cento da remuneração, quando exceder a seis e não ultrapassar doze meses.
Errada, porque não há previsão de 50% da remuneração nesse período na lei citada.
- E)remuneração integral, quando não ultrapassar seis meses, sendo sem remuneração após este período.
Errada, porque a remuneração integral não vai até 6 meses nessa hipótese; a redução ocorre antes disso, após os 3 primeiros meses.
Gabarito: B
Essa licença existe para quando o servidor precisa acompanhar ou cuidar de familiar doente e há comprovação por médico ou junta médica oficial. A Lei nº 6.677/1994, no âmbito do Estado da Bahia, prevê esse afastamento com proteção parcial da remuneração, justamente porque o servidor não está faltando por conveniência, mas por necessidade familiar comprovada. O ponto-chave da questão está no tempo: até 3 meses, a licença é com remuneração integral. Se ultrapassar 3 meses e não passar de 6 meses, o servidor recebe dois terços da remuneração. É exatamente esse o ajuste que a banca quer cobrar aqui. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa traduz a regra legal correta: depois de 3 meses, mas antes de completar 6 meses, a remuneração cai para 2/3. Em prova, a banca adora trocar essa fração ou embaralhar o marco temporal, então vale decorar a dupla tempo + percentual. Em resumo: a licença é para cuidar de familiar doente, depende de prova médica oficial e tem redução remuneratória depois do período inicial. A lógica da lei é bem objetiva, sem pegadinha estilosa, só aquela matemática do concurso para testar se você leu com atenção.