Considere que uma servidora pública estadual efetiva, ocupante do cargo de Arquivologia, tenha completado sessenta anos de idade. Observadas as disposições expressas da Lei Complementar nº 282/2004, com redação atualizada, assinale a afirmativa correta.
- A)A servidora ainda não possui idade para a aposentadoria voluntária.
Correta, porque 60 anos ainda não bastam, por si sós, para a aposentadoria voluntária da servidora sob as regras atuais da LC nº 282/2004.
- B)Para a aposentadoria por incapacidade permanente, será exigido o cumprimento de carência de dez anos.
Errada, porque a aposentadoria por incapacidade permanente não exige carência de dez anos; essa exigência não corresponde ao regime previdenciário estadual.
- C)O tempo mínimo de contribuição para a servidora se aposentar no serviço público é de trinta e cinco anos.
Errada, porque 35 anos de contribuição não são o tempo mínimo geral para a servidora se aposentar no serviço público estadual.
- D)A servidora faz jus a proventos de aposentadoria integrais, se completar vinte e cinco anos de contribuição.
Errada, porque 25 anos de contribuição, isoladamente, não asseguram proventos integrais; integralidade depende do preenchimento das regras legais específicas.
- E)Para a aposentadoria compulsória, conforme alteração legal, a servidora terá que completar setenta anos de idade.
Errada, porque a aposentadoria compulsória, após a alteração legal, passou a observar 75 anos de idade, e não 70.
Gabarito: A
A Lei Complementar estadual nº 282/2004 disciplina as regras do regime próprio de previdência do Espírito Santo, e a idade para aposentadoria voluntária da servidora não é simplesmente “chegou aos 60, aposentou”. Hoje, com as mudanças constitucionais e a atualização da lei, a regra geral exige idade mínima maior para a mulher, além de tempo de contribuição e demais requisitos legais. Por isso, uma servidora efetiva com 60 anos ainda pode não ter alcançado a idade exigida para se aposentar voluntariamente. Em outras palavras: fez aniversário, mas a previdência ainda não entregou o cartão VIP da aposentadoria. A banca gosta de misturar idade, tempo de contribuição, integralidade e compulsória como se tudo fosse a mesma coisa. Não é. Aposentadoria por incapacidade permanente não depende de carência de 10 anos; tempo de contribuição de 35 anos não é regra geral para a servidora; e a idade da compulsória, após a alteração legal, passou a ser 75 anos, não 70. Assim, a alternativa correta é a que reconhece que, aos 60 anos, a servidora ainda não atingiu a idade necessária para a aposentadoria voluntária, conforme a disciplina da LC nº 282/2004, com redação atualizada.