A Lei nº 11.612/2009 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, que é conduzida pelos seguintes princípios, EXCETO:
- A)A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
Correta, porque a água é um recurso natural limitado e possui valor econômico dentro da política de recursos hídricos.
- B)O gerenciamento do uso das águas deve ser centralizado no Poder Público.
Errada, porque o gerenciamento dos recursos hídricos não é centralizado no Poder Público, mas descentralizado e participativo.
- C)A gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Correta, pois a gestão deve proporcionar o uso múltiplo das águas sempre que possível.
- D)Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
Correta, já que em situações de escassez a prioridade é o consumo humano e a dessedentação de animais.
- E)Todos têm direito ao acesso à água, bem de uso comum do povo, recurso natural indispensável à vida, à promoção social e ao desenvolvimento.
Correta, porque a água é bem de uso comum do povo, essencial à vida, à promoção social e ao desenvolvimento.
Gabarito: B
A Política Estadual de Recursos Hídricos da Bahia segue a lógica moderna de gestão da água: a água é bem limitado, tem valor econômico e deve ser usada com racionalidade. A ideia não é tratar o recurso como se fosse infinito, porque na prática ele exige planejamento, prioridade e controle. Por isso, a lei trabalha com uso múltiplo das águas, participação social e proteção do interesse coletivo. Um ponto muito cobrado em prova é que, em caso de escassez, a prioridade vai para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Isso aparece como regra básica de proteção da vida, então a banca costuma explorar esse trecho sem dó nem piedade. Também é certo dizer que todos têm direito ao acesso à água, já que ela é bem de uso comum do povo e indispensável à vida e ao desenvolvimento. O erro da alternativa B está em contrariar a lógica da própria política de recursos hídricos. O gerenciamento não é centralizado no Poder Público; ao contrário, a gestão deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Essa diretriz é coerente com o modelo nacional da Lei nº 9.433/1997 e é reproduzida pela legislação baiana. Em resumo: quando a questão fala em centralização, desconfie. Em matéria de água, o caminho correto é gestão compartilhada, uso múltiplo e prioridade para situações de maior necessidade.