Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação sem a necessidade de indicar a motivação e, estando a informação disponível, o órgão ou a entidade deverá conceder acesso imediato. (Espírito Santo. Lei de Acesso à Informação: Orientações aos servidores. Sistema de Transparência Pública. P.13. https://acessoainformacao. es.gov.br/Media/NovoAcessoInformacao/Conteudo/Servidores/Orienta coes%20sobre%20a%20lai/LAI_Servidor_A4_FINAL.pdf.) O prazo para um cidadão entrar com recurso quando seu pedido de acesso à informação for negado ou ele não tenha ficado satisfeito com a resposta recebida é de:
- A)3 dias.
Errada, porque 3 dias é um prazo curto demais e não corresponde ao prazo recursal previsto na legislação estadual sobre acesso à informação.
- B)5 dias.
Errada, porque 5 dias não é o prazo previsto para recorrer da negativa ou da resposta insatisfatória.
- C)8 dias.
Errada, porque 8 dias também não é o prazo legal adotado no Espírito Santo para esse recurso.
- D)10 dias.
Certa, porque o prazo para interposição de recurso, quando o pedido é negado ou a resposta não satisfaz o cidadão, é de 10 dias.
- E)15 dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo fixado para esse recurso na disciplina da LAI estadual.
Gabarito: D
Na Lei de Acesso à Informação, a lógica é sempre favorecer o acesso e reduzir burocracia. Por isso, o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, sem precisar explicar o motivo, e a resposta deve ser dada de forma imediata quando a informação já estiver disponível. Se o acesso for negado ou a resposta vier insatisfatória, a lei garante a possibilidade de recurso administrativo, porque transparência sem recurso seria só promessa bonita em cartaz.