Com base nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 046/1994 e sobre gestão de pessoas no setor público, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O servidor público efetivo, ao ser investido em um novo cargo de provimento também efetivo de acumulação legal, não necessitará cumprir novo prazo de estágio probatório. ( ) A jornada normal de trabalho de um servidor público é definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, não sendo permitida jornada superior a 40 horas semanais ou 8 horas diárias. Ao contrário da administração privada, na administração pública, em virtude de suas peculiaridades, não existe amparo legal para a implantação de teletrabalho. ( ) Tendo a autoridade competente fixado o horário de trabalho do servidor público, esse não poderá ser alterado por conveniência da administração. ( ) Aos servidores públicos efetivos, aos ocupantes de cargo de confiança, de cargo em comissão ou exercentes de função gratificada, será assegurado o direito à licença para o desempenho de mandato classista. A sequência está correta em
- A)F, F, F, F.
Correta, porque as quatro afirmativas estão em desacordo com o regime jurídico estadual aplicado ao caso.
- B)V, F, V, V.
Errada, porque trata como verdadeiras as assertivas que confundem estágio probatório, teletrabalho, alteração de horário e licença classista.
- C)F, V, F, F.
Errada, porque inverte a análise das regras legais e valida enunciados que a lei não sustenta.
- D)V, V, V, F.
Errada, porque a terceira e a quarta assertivas também não estão corretas, além das demais inconsistências.
- E)F, F, V, V.
Errada, porque a sequência não é essa: o conjunto das quatro proposições é falso.
Gabarito: A
A questão mistura regras de jornada, estágio probatório e licença sindical previstas no regime jurídico dos servidores do Estado do Espírito Santo. O ponto principal é este: a Lei Complementar Estadual nº 46/1994 traz limites e direitos, mas também deixa claro que certas situações dependem da natureza do cargo e do interesse da Administração. No primeiro item, o erro está em achar que, por já ser efetivo, o servidor nunca mais faz estágio probatório. Não é assim: o estágio probatório é ligado ao novo cargo efetivo, porque é nele que se avaliam assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Então, investiu em outro cargo efetivo, precisa cumprir a regra correspondente. No segundo item, a frase tenta vender a ideia de que teletrabalho não teria amparo no serviço público e ainda crava um limite absoluto de jornada. Em prova de estatuto, desconfie de afirmações taxativas demais. A disciplina da jornada depende da lei e da organização administrativa, e a gestão pública pode adotar formas de trabalho compatíveis com sua organização e regulamentação interna. Logo, a assertiva não se sustenta como foi escrita. No terceiro item, a armadilha é dizer que o horário fixado pela autoridade não pode ser alterado por conveniência da Administração. Pode, sim, haver ajuste por necessidade do serviço, porque o interesse público prevalece sobre a rigidez do horário individual. Já no quarto item, a licença para mandato classista não alcança ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou cargos de confiança da forma ampla como a frase sugere. Por isso, o gabarito A fica correto com as quatro assertivas como falsas.