De acordo com o Decreto Estadual nº 51.761/14 – Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental –Henrique Luiz Roessler – FEPAM, constituem receitas da FEPAM, EXCETO:
- A)Recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, ajustes ou venda de publicações.
Correta, pois convênios, contratos, acordos, ajustes e venda de publicações são fontes típicas de receita da FEPAM.
- B)Produto das operações de crédito e da aplicação financeira de seus recursos em instituições oficiais.
Correta, porque o produto de operações de crédito e da aplicação financeira dos recursos integra o rol de receitas admitidas.
- C)Recursos resultantes da prestação de serviços, resguardados os aspectos éticos e legais, em sua área de atuação.
Correta, já que a prestação de serviços na área de atuação da fundação pode gerar recursos, desde que respeitados os limites éticos e legais.
- D)Participação em receitas, lucros, tarifas, fundos ou outras fontes de recursos federais, estaduais ou municipais.
Correta, pois a participação em receitas, lucros, tarifas, fundos e outras fontes federais, estaduais ou municipais pode compor a receita da entidade.
- E)Os direitos sobre bens imóveis, móveis e semoventes a ela transferidos a qualquer título por pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Errada, porque a transferência de bens e direitos para a fundação trata de incorporação patrimonial, e não de receita da FEPAM.
Gabarito: E
A FEPAM, como fundação pública, pode ter diversas fontes de receita para manter suas atividades de proteção ambiental, fiscalização e prestação de serviços. Em estatutos desse tipo, o legislador costuma listar entradas financeiras, como convênios, contratos, operações de crédito, aplicações, tarifas e prestação de serviços. Ou seja: tudo que entra como recurso econômico para custear a atuação da entidade. A pegadinha aqui está em misturar receita com patrimônio. Receita é o ingresso financeiro ou econômico destinado ao funcionamento da fundação. Já bens imóveis, móveis e semoventes transferidos para a entidade não são, em regra, receita, mas sim patrimônio incorporado ao seu acervo. É uma diferença clássica em direito administrativo: dinheiro que entra para girar a máquina não se confunde com bem que passa a integrar o patrimônio. Por isso, o item que fala em "direitos sobre bens imóveis, móveis e semoventes" destoou da lista de receitas do estatuto. A redação aponta para transferência patrimonial, e não para receita propriamente dita. O gabarito, portanto, é a letra E. Em provas de estatuto de fundação pública, a banca adora trocar a chave entre receita, patrimônio e recursos vinculados. Se você identificou essa troca, já matou a questão sem precisar fazer amizade com o artigo inteiro.