Alexandre, logo após praticar determinada infração disciplinar, procurou, espontaneamente e de forma eficiente, minimizar as consequências do ilícito, inclusive, ressarcindo os cofres públicos. Referida atitude, nos termos do Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, é circunstância:
- A)Mitigadora da sanção de multa.
Errada, porque a atitude descrita não serve apenas para multa, mas para influenciar a penalidade de forma mais ampla.
- B)Atenuante da penalidade cabível.
Certa, pois a reparação espontânea e a minimização eficiente das consequências funcionam como circunstância atenuante da penalidade.
- C)Excludente da punibilidade administrativa.
Errada, porque o comportamento do servidor não elimina a responsabilização administrativa; apenas reduz o peso da sanção.
- D)Ineficaz, se for comprovada a prática do ilícito.
Errada, porque a comprovação do ilícito não torna a conduta posterior inútil para fins de dosimetria disciplinar.
- E)De decesso da penalidade para a mera repreensão.
Errada, porque a lei não transforma automaticamente a penalidade em mera repreensão por causa dessa atitude.
Gabarito: B
No regime disciplinar do Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, nem toda infração leva a uma punição igualzinha, como se o processo fosse um robô sem sensibilidade. A lei admite circunstâncias que influenciam a resposta disciplinar, especialmente quando o servidor age logo depois do fato para reduzir o dano, reparar o prejuízo ou colaborar para o esclarecimento. É exatamente esse o ponto da questão: Alexandre, espontaneamente e de forma eficiente, procurou minimizar as consequências do ilícito e ainda ressarciu os cofres públicos. Essa postura demonstra boa-fé posterior e cooperação com a Administração, o que funciona como circunstância atenuante na aplicação da penalidade. Em linguagem de prova, pense assim: a infração continua existindo, mas a reação disciplinar pode ser suavizada. A ideia não é “apagar” o ilícito, nem transformar tudo em absolvição automática, e sim reconhecer que a conduta posterior do servidor reduz o peso da sanção. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria lógica do Estatuto prestigia a reparação do dano e a tentativa eficaz de minimizar o resultado como fator de menor reprovação administrativa, o que encaixa perfeitamente na noção de atenuante.