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Legislação Estadual · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Nos termos da Lei Complementar nº 491/2010, na fase de instrução de processo administrativo disciplinar:

Gabarito: E

Na fase de instrução do processo administrativo disciplinar, a ideia é simples: juntar provas, ouvir pessoas e formar um quadro minimamente seguro dos fatos. Por isso, a comissão não fica de mãos atadas nem a defesa pode transformar a instrução em um desfile sem fim de pedidos. A lei busca equilíbrio entre ampla defesa e eficiência do processo. Na LC nº 491/2010, o presidente da comissão tem poder para organizar a marcha da instrução e, quando necessário, barrar requerimentos que não ajudem de verdade a esclarecer o caso. É aí que entra o gabarito: pedidos impertinentes, meramente protelatórios ou sem interesse para o esclarecimento dos fatos podem ser indeferidos. Isso evita atrasos artificiais e protege a lógica do procedimento. Em outras palavras, a prova existe para esclarecer o que aconteceu, não para virar uma estratégia de empurrar o processo com a barriga. A comissão deve apurar com seriedade, mas sem aceitar medidas inúteis só para alongar o feito. Esse entendimento é típico do processo administrativo disciplinar: ampla defesa, sim; manobra vazia, não. Assim, a alternativa correta é a que reproduz essa regra de filtragem de provas e pedidos na instrução. As demais trazem restrições ou procedimentos que não batem com a disciplina legal do PAD catarinense.

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