Na estrutura da Casa Legislativa funcionam comissões que têm por objetivo principal possibilitar a deliberação sobre matérias específicas de forma mais aprimorada. A Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual é uma espécie de comissão:
- A)Mista.
Errada, porque comissao mista e a formada por membros de mais de uma Casa Legislativa, o que nao define a CPI estadual.
- B)Externa.
Errada, porque comissao externa e criada para atuar fora da sede do Parlamento, e isso nao e a natureza da CPI.
- C)Especial.
Errada, porque comissao especial costuma ter finalidade especifica, mas a CPI tem regida natureza propria de comissao temporaria investigativa.
- D)Temporária.
Certa, porque a CPI Estadual e criada para apurar fato determinado por prazo certo, sendo uma comissao temporaria.
- E)Permanente.
Errada, porque comissao permanente e aquela que funciona de modo continuado, sem o carater transitório da CPI.
Gabarito: D
As comissoes parlamentares existem para organizar o trabalho legislativo e permitir analise mais tecnica das materias. Em regra, elas podem ser permanentes, quando acompanham assuntos de forma continua, ou temporarias, quando nascem para uma finalidade especifica e depois se encerram. A Comissao Parlamentar de Inquerito, inclusive a CPI Estadual, entra justamente nesse segundo grupo. A CPI serve para investigar fato determinado e por prazo certo, o que ja entrega a logica da prova: ela nao fica para sempre na estrutura da Casa, porque sua existencia depende de um objetivo pontual. No Congresso Nacional isso esta no art. 58, § 3º, da Constituicao Federal, e nos Estados a disciplina aparece nas Constituicoes Estaduais e nos Regimentos Internos, seguindo essa mesma natureza investigativa e transitória. Por isso, o gabarito e a letra D. A CPI Estadual e uma comissao temporaria, porque e criada para apurar um fato especifico e desaparece com o fim da investigacao ou do prazo previsto. Em linguagem de concurso: resolveu o caso, acabou a comissao. Sem drama, sem eternidade. Ja as comissoes permanentes cuidam de temas permanentes, como constituicao e justica, orcamento e educacao. A CPI nao entra nessa categoria porque nao atua como orgao fixo de apreciacao legislativa, mas como instrumento de investigacao do Parlamento.