A Constituição do Estado de Santa Catarina dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), instituição subordinada ao Gabinete do Governador. Sobre as disposições de tal diploma legal, é correto afirmar que:
- A)A representação dos interesses do Estado pela PGE/SC se dá apenas na seara judicial.
Errada, porque a PGE/SC não atua apenas na esfera judicial, também exerce consultoria e assessoramento jurídico nos termos da Constituição estadual.
- B)Os ocupantes da carreira de Procurador do Estado não gozam de estabilidade, sendo demissíveis ad nutum.
Errada, pois os Procuradores do Estado integram carreira pública e não são demissíveis ad nutum; o enunciado contraria a lógica de provimento efetivo.
- C)As autarquias e fundações públicas terão serviços jurídicos próprios, vinculados à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da lei complementar.
Certa, porque a Constituição catarinense admite serviços jurídicos próprios nas autarquias e fundações públicas, vinculados à PGE/SC, conforme lei complementar.
- D)Cabe à PGE/SC, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Errada, porque a consultoria e o assessoramento jurídico da PGE se voltam ao Poder Executivo, não ao Ministério Público nem à Defensoria Pública.
- E)O Procurador-Geral do Estado, chefe da advocacia do Estado, com prerrogativas equiparadas às dos magistrados, será nomeado pelo Governador dentre brasileiros maiores de trinta anos, advogados, de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque a descrição do nomeação e das prerrogativas do Procurador-Geral do Estado não corresponde ao texto constitucional catarinense apresentado.
Gabarito: C
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina é a instituição que faz a defesa judicial e a consultoria jurídica do Estado, dentro da estrutura do Poder Executivo. Em prova, a banca gosta de misturar duas ideias: a atuação da PGE e a existência de serviços jurídicos próprios em entidades da administração indireta. O ponto-chave está na Constituição catarinense: autarquias e fundações públicas podem ter serviços jurídicos próprios, mas esses serviços ficam vinculados à Procuradoria-Geral do Estado, na forma da lei complementar. Ou seja, não é uma autonomia solta, como se cada entidade virasse um “mini escritório independente”. Por isso, a letra C está correta. Ela reproduz a lógica constitucional de centralização técnica da advocacia pública estadual, com possibilidade de estrutura jurídica própria nas entidades, mas sempre sob vínculo normativo com a PGE/SC. As demais alternativas erram por exagerar ou inverter o regime constitucional. A representação do Estado não é apenas judicial, o Procurador-Geral não é demissível ad nutum e a consultoria jurídica não se estende ao Ministério Público e à Defensoria Pública, que têm autonomia institucional própria.