Nos termos da Lei Complementar nº 491/2010, que cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:
- A)A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, prescindirá de comunicação a outras autoridades e Ministério Público.
Errada: a jurisdição disciplinar não afasta a comum e, havendo fato com aparência de crime ou contravenção, a comunicação às autoridades competentes é exigida, não dispensada.
- B)Se o servidor estiver respondendo a mais de um procedimento administrativo disciplinar, todos deverão ter prosseguimento até que haja a demissão em um deles.
Errada: a existência de mais de um procedimento não gera, por si só, a regra de todos prosseguirem até ocorrer demissão em um deles.
- C)O sobrestamento do processo administrativo disciplinar em virtude de ações na esfera judicial contra o servidor acusado é automático e suspende os prazos administrativos.
Errada: a ação judicial contra o servidor não produz sobrestamento automático nem suspende, em regra, os prazos administrativos do processo disciplinar.
- D)A autoridade que, de qualquer modo, tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, pelos procedimentos legais, assegurado ao acusado a ampla defesa.
Certa: a lei determina que a autoridade que tomar conhecimento de irregularidade deve promover sua apuração imediata, assegurando ampla defesa ao acusado.
- E)A autoridade competente determinará a expedição de decreto constituindo a comissão, que será posteriormente submetido ao respectivo órgão jurídico e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise relativa ao cumprimento dos requisitos legais.
Errada: a constituição da comissão não é feita por decreto como descrito, e a redação mistura etapas e órgãos de forma incompatível com o procedimento legal.
Gabarito: D
A Lei Complementar catarinense nº 491/2010 organiza o processo disciplinar no Estado e parte de uma ideia simples: apareceu indício de irregularidade, a Administração não pode fazer cara de paisagem. A autoridade que souber do fato deve mandar apurar imediatamente, pelos meios legais, garantindo ao acusado contraditório e ampla defesa. É a lógica do dever de autotutela disciplinar, bem alinhada com o princípio da eficiência e com o poder-dever de apurar faltas funcionais. Por isso, o item D está certo: a norma impõe um dever, e não uma faculdade, de instaurar a apuração quando houver notícia de irregularidade no serviço público. Não basta “ver depois” ou esperar que a situação se resolva sozinha. Em processo disciplinar, a Administração age para proteger o interesse público e, ao mesmo tempo, deve assegurar defesa ao servidor. As demais alternativas misturam conceitos para te confundir. Algumas trocam o dever de comunicar fatos possivelmente criminosos por uma ideia errada de isolamento da esfera disciplinar; outras inventam efeitos automáticos de ação judicial sobre o PAD, ou criam formalidades que não são as previstas na lei. Em prova, isso é clássico: a banca pega um comando básico da norma e coloca um detalhe torto para testar leitura seca. Então guarde a essência: irregularidade conhecida, apuração imediata; defesa garantida; e esferas administrativa, civil e penal podem conviver sem que uma elimine automaticamente a outra.