Em relação à Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos, nos termos da Lei Complementar nº 780/2021, é correto afirmar que:
- A)As decisões e as homologações manifestadas no exercício de sua missão institucional serão adimplidas sempre por precatório.
Errada, porque a ideia da Câmara é justamente buscar solução administrativa e consensual, não impor que suas decisões sejam sempre pagas por precatório.
- B)No âmbito de sua atuação, é possível a instituição de núcleos temáticos, sendo eles criados pelo Procurador-Geral do Estado.
Certa, pois a LC nº 780/2021 admite a instituição de núcleos temáticos no âmbito de atuação da Câmara, com criação pelo Procurador-Geral do Estado.
- C)Uma de suas competências consiste em dirimir conflitos entre órgãos estaduais e municipais, vedado celebrar ajustamentos de conduta.
Errada, porque a competência da Câmara não é limitada dessa forma e a vedação genérica a ajustamentos de conduta não corresponde ao modelo legal de solução consensual.
- D)Será dirigida pelo Procurador-Geral do Estado, ou por membro efetivo da Defensoria Pública, livremente designado pelo Governador.
Errada, pois a direção da Câmara não é atribuída, nesses termos, ao Defensor Público livremente designado pelo Governador, o que não corresponde à disciplina legal.
- E)Sua estrutura organizacional compreende o modelo descentralizado de fundação autárquica, subordinada à Procuradoria-Geral do Estado.
Errada, porque a Câmara não possui estrutura descentralizada de fundação autárquica subordinada à Procuradoria-Geral do Estado.
Gabarito: B
A Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos é um mecanismo criado para tentar resolver conflitos na via administrativa, antes que a briga vire processo judicial. A ideia é dar mais rapidez, menos custo e, quando possível, menos desgaste para a Administração e para o cidadão. Em vez de empurrar tudo para o Judiciário, a lei abre espaço para composição e solução consensual. Pela Lei Complementar nº 780/2021, a Câmara pode ter núcleos temáticos em sua atuação, justamente para organizar melhor assuntos recorrentes e especializados. E quem cria esses núcleos é o Procurador-Geral do Estado, que dirige e estrutura essa atuação administrativa dentro da PGE. Então a alternativa B está correta porque reproduz essa lógica de organização interna por especialização temática. As demais alternativas misturam regras de pagamento judicial, atribuições que não batem com a lei ou até estruturas que simplesmente não existem no modelo da Câmara. Em prova de legislação estadual, isso é clássico: trocam um detalhe verdadeiro por outro que parece plausível, e pronto, a armadilha está montada. Resumo para guardar: a Câmara é um espaço de solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, com organização interna possível por núcleos temáticos, instituídos pelo Procurador-Geral do Estado.